89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
douta acusação pública não importa alteração substancial da acusação particular; 7º Pois que nela não é alegado nenhum facto concreto que não tenha sido alegado na acusação particular; 8º Tendo ... permitido pelo art. 303º nº1 do CPP, pois não implicaria qualquer alteração substancial de factos. Não se justificaria, assim, a não pronúncia dos arguidos com fundamento na falta de alegação