164/2008-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA A. propôs contra o ”B” (ambos melhor identificados a fls. 1
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Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA A. propôs contra o ”B” (ambos melhor identificados a fls. 1
Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº A, com os demais sinais nos autos, instaurou em 01/06/2011 a presente acção declarativa contra a Administração do B, sito na cidade do Porto, pedindo a condenação ... crédito. Para prova da matéria de facto por si alegada, a demandante juntou aos autos seis documentos. Regularmente citada, a demandada apresentou contestação, pugnando pela improcedência da acção e alegando
Relator: GABRIELA CUNHA
residir em Portugal. 13. A rectificação de áreas é um processo dispendioso e moroso. 14. Por carta datada de 3 de Janeiro de 2005, os Demandantes comunicaram à Demandada ... decisão da causa. Motivação: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos, nomeadamente, de fls. 12 a 20 e depoimento testemunhal prestado em sede de audiência final
Relator: IRIA PINTO
gravidade, mereçam a tutela do direito. Não se considera que seja o caso dos autos. Inexiste pois uma conduta culposa do banco demandado (no sentido de que age com culpa ... tidos por adequados, num critério de normalidade. Aliás, sabemos que determinados procedimentos bancários resultam morosos, não sendo automáticos, como gostaríamos que fossem. Face ao exposto, a ação terá de improceder
Relator: PAULA PORTUGAL
tendo apresentado a sua prova, e o resultado foi o arquivamento dos autos em virtude de não ter sido provado ter sido a ora Demandada a autora da infracção, pois ... espaço tão limitado, estacionar o veículo a direito obrigaria a manobras sucessivas e morosas, difíceis para quem se encontra no pleno gozo das suas capacidades motoras, quanto mais para quem
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
ocorrências referidas supra ponto 2 implicaram a necessidade de limpezas diárias, repugnantes, difíceis e morosas; 5 - As ocorrências referidas supra ponto 2 impediram o demandante de abrir as janelas ... partes proferidas em audiência, o depoimento das testemunhas e os documentos junto aos autos. O Direito. Resulta dos factos supra dados por provados que estamos perante uma situação subsumível
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
provaram outros factos com interesse para a decisão da causa, nomeadamente que o procedimento moroso da demandada tivesse possibilitado a saída definitiva do referido montante da conta da demandante ... acórdãos abaixo citados, cujos sumários se transcrevem, dada a sua pertinência para os presentes autos, nomeadamente quanto à qualificação jurídica da relação contratual entre as partes e à enunciação
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandada:B II – OBJECTO DO
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
cêntimos) da reparação do motor (resistência da ventilação interior (AC/aquecimento); f) prejuízo causado pela morosidade na resolução da avaria, comunicação do estado em que se encontrava a reparação, tempo ... convicção do Tribunal foi tomado em consideração os requerimentos e documentos juntos aos autos, bem como as declarações das partes e a prova testemunhal apresentada por ambas em sede
Relator: DULCE NASCIMENTO
Demandante sempre levou a efeito. 14. Como o processo em causa se revelou moroso, e face à necessidade e urgência do interessado H na utilização do imóvel, o mesmo mudou ... diversas diligências para alienação do imóvel, incluindo o que constitui objecto dos presentes autos (pontos 58 a 60 da contestação – fls. 48 e 49). 19. Nunca foi comunicado à Demandante
Relator: CRISTINA BARBOSA
ainda os Demandantes preocupações, angústia, incómodo causado pelo facto de a assistência ter sido morosa, bem como pelo facto de verem os seus planos de férias tão longamente planeados ... causa. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos e depoimento testemunhal prestado em sede de audiência final, sendo que os factos constantes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 499/2014-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente representada por
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: FILOMENA MATOS
demandado ficou descontente com a morosidade e a qualidade da reparação do veículo, mas, não é esse o objecto dos presentes autos. O demandante, por sua vez, deveria ter desmontado
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
conta os esclarecimentos das testemunhas apresentadas pela demandada. Assim, com interesse para os presentes autos a testemunha [PES-5] referiu que, na data da celebração do contrato-promessa, a demandada ... Explicou que tal financiamento, só por si tornou o processo junto do banco mais moroso e que foi necessário estabelecer um prazo superior. Esteve nos prédios com o avaliador
Relator: FERNANDA CARRETAS
processo de reconversão da área rústica em área urbana é bastante moroso e dispendioso. E é nesse contexto de desordem e ilegalidade que o legislador decidiu intervir, tentando legalizar ... deliberações, ancorando a sua pretensão no facto de não ter sido junto aos autos o comprovativo da convocatória, nos termos legais. Cumpre aqui dizer que a Ilustre Defensora, nomeada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Forense com Poderes Especiais a fls. 46 dos autos e cinco (5) documentos a fls. 32, 32V, 33 e 33V dos autos. O Demandante, no Requerimento Inicial, prescindiu da realização ... implicaria uma maior morosidade. MOTIVAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS Para a convicção formada, conducente aos factos julgados provados, concorreram: - Os documentos juntos aos autos
Relator: PAULA PORTUGAL
meio privilegiado de os particulares procederem à regulamentação das suas relações jurídicas, assentando esse auto-governo da esfera jurídica num dos princípios básicos do nosso ordenamento jurídico ... primeiro operacional até que a reparação do braço danificado, que podia ser algo morosa, fosse concluída. Sucede que, importando essa reparação em € 330,32 + Iva, valor que incluía a intervenção