743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
sempre que se mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para
20 resultados nos descritores e sumários · 356 no texto integral
Relator: ROSA TCHING
sempre que se mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elaboração do relatório social, a menos que esta se revele inviável ou demasiada morosa, retardando excessivamente o normal andamento do processo, o qual, não constituindo prova pericial, encontra-se sujeito
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pico, só então o processo de eliminação do álcool se iniciaria de modo moroso e em momento já assaz próximo da realização em instituição hospitalar da análise ao sangue, logo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
evitar que a inquirição de testemunhas residentes no estrangeiro constitua motivo de acrescida morosidade na conclusão dos processos decorrente da necessidade de recurso ao envio de carta rogatória mas também ... necessária tradução, bem como a contactos com a autoridade judiciária estrangeira, implica também acrescida morosidade, em particular em situações como a do caso concreto em que a inquirição da testemunha
Relator: PAULO REIS
matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê necessariamente morosa e relativamente complexa em termos factuais e probatórios
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
C/2000, de 15.12, que estabeleceu medidas de simplificação e combate à morosidade processual, passando aquele normativo a prever a possibilidade de o juiz de instrução criminal poder fundamentar a decisão
Relator: PAULO REIS
matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê necessariamente morosa e relativamente complexa em termos factuais e probatórios. IV - Fica prejudicada a reapreciação da questão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
energias se concentrem naquilo que é importante, como forma de erradicar instrumentos potenciadores de morosidade da resposta judiciária e levando ainda em linha de conta o interesse de dignificar
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
curso e por realizar, no quadro configurado, com a verificação de acrescidas dificuldades e morosidade, tendo em conta, nomeadamente, a dinâmica internacional dos agentes da acção, haverá necessidade de recorrer
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
obtenção de acordo tutelar cível, racionalizando e simplificando procedimentos e reduzindo significativamente a morosidade da justiça tutelar cível. II - É o interesse superior da criança o critério supremo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tão eminente que o seu acautelamento não pode aguardar a decisão de um moroso processo declarativo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
publicação da Lei nº 117/19, de 13 de setembro, como objetivo principal evitar a morosidade dos processos, querendo que os interessados nos inventários obtenham o desfecho do processo em tempo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
demandar diligências que à luz das regras da normalidade da vida se admitem morosas, não vemos pois como concluir, como fez a decisão recorrida, que a manutenção da apreensão
Relator: EVA ALMEIDA
interpelação admonitória. IV - A interpelação admonitória consiste numa intimação formal, do credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado, com a expressa advertência
Relator: EVA ALMEIDA
aviso de recepção, poder ser prontamente suprida por este meio ou, de forma mais morosa, por informação solicitada por escrito aos serviços postais. II - A carta de advertência prevista
Relator: ANABELA TENREIRO
celeridade do processo de inventário que, no anterior regime, era, em muitos casos, reconhecidamente moroso. VI-Tendo presente a liberdade de conformação do legislador ordinário e a não afectação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
produção de mais provas, ex officio ou por indicação das partes, contribua para a morosidade de um processo que se quer célere e eficaz. II - Tal tramitação está sujeita
Relator: HEITOR GONÇALVES
produção de mais provas, ex officio ou por indicação das partes, contribua para a morosidade dum processo que se quer célere e eficaz; II- Não é recomendável a produção
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
pelo Dec. Lei n.º 183/2000, de 10/08), com vista a acabar com a morosidade processual as partes podem praticar os actos processuais através de telecópia ou por correio electrónico
Relator: LEONEL SERÔDIO
autoria do seu marido, a mesma é pertinente e, ainda que seja morosa, não é dilatória. 13.11.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching