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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
houve um incumprimento de funções, falta de diligência na obtenção de propostas e morosidade excessiva. 3 – Nas situações em que não se completa a venda por motivos imputáveis à encarregada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
houve um incumprimento de funções, falta de diligência na obtenção de propostas e morosidade excessiva. 3 – Nas situações em que não se completa a venda por motivos imputáveis à encarregada
Relator: FERNANDO PINA
emerge precisamente a resposta ao problema antigo da morosidade processual decorrente dos adiamentos sucessivos da audiência de julgamento, com fundamento na falta de arguido. V. Assim, mantendo-se a obrigatoriedade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
alínea c) do CPC. III - Revela-se manifestamente incompreensível, injustificada e lamentável a morosidade que ostentam os autos – tornando praticamente inútil o recurso e a decisão final do processo – bastando
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
crédito, se o tribunal não intervier imediatamente e com urgência, prevenindo não só a morosidade inerente à máquina judiciária e o possível comportamento lesivo do devedor. 3 - O arresto não
Relator: EDGAR VALENTE
reconheceu, ao introduzir diferentes prazos de recurso, que, em princípio, é mais complexa e morosa a elaboração de uma motivação (de recurso) em que é colocada em causa a matéria
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
tivesse provado ter sido ele a escolher a oficina na qual foi feita a morosa reparação do veículo. III. Para tanto era necessário que se tivesse provado que a morosidade
Relator: NUNO GARCIA
polícia criminal, e às vezes dependem mesmo de mecanismos de cooperação internacional, que são morosos, pelo que o prazo normal previsto para a realização do inquérito, ainda que acrescido ... volume elevado de documentação, perícias informáticas, financeira e contabilísticas, em suma, diligências muito morosas, entende-se que estão verificados os pressupostos para a prorrogação do segredo de justiça, nos termos
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
avultados prejuízos que podem decorrer da execução de uma deliberação social, conjugada com a morosidade judiciária decorrente da natureza das próprias questões a decidir (e actualmente não temos qualquer tipo ... dúvida em sufragar o entendimento de que a morosidade judiciária é um facto público e notório) não justificam o indeferimento da providência de suspensão requerida, sobretudo quando as deliberações cuja
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
para a Requerente decorrente da atuação da Requerida e que possa ser potenciado pela morosidade associada à pendência de uma ação de processo comum, bem andou o Tribunal em indeferir
Relator: JOSÉ LÚCIO
densidade dos articulados, à natureza e complexidade dos incidentes suscitados, à complexidade e morosidade na aferição e produção da prova, às questões de facto e de direito suscitadas. (Sumário elaborado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalho e em que previsivelmente a prolação da decisão final será muito mais morosa. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
autora, invocando indisponibilidade de acesso aos sistemas das companhias; problemas na realização de simulações; morosidade no fornecimento de cotações; dificuldade na comunicação com os gestores comerciais; ausência de preços competitivos
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
dita alteração legislativa ao mencionado normativo foi, antes de mais, o combate à morosidade processual, evitando a fuga e o torpedeio à ação da justiça desta decorrente, e assim facilitar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estas necessariamente posteriores às detenções), que envolvem uma complexidade que é, por natureza, morosa. III - Do juiz de instrução criminal exige-se um juízo prudencial, de razoabilidade, com ponderação
Relator: ISABEL DUARTE
elencadas pelo M.P., incluindo prova testemunhal e pericial aos telemóveis apreendidos) e sua conhecida morosidade, a própria complexidade e manancial da investigação e resultados da mesma derivada da própria complexidade
Relator: MÁRIO SILVA
ocasionar a perda do interesse do credor na prestação tardia, ou de o devedor moroso não cumprir dentro do prazo adicional e perentório que aquele lhe tenha fixado. 2. Nestes
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
crédito, se o tribunal não intervier imediatamente e com urgência, prevenindo não só a morosidade inerente à máquina judiciária e o possível comportamento lesivo do devedor
Relator: SÉNIO ALVES
postal, sob pena de se criar mais uma situação conducente a bloqueios e morosidade processuais e a uma imensidão de esforços sem qualquer resultado prático”. Subsequentemente, construiu o seguinte raciocínio