1015/07.3TBLRA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Como forma de combater a morosidade processual da administração da justiça, foi introduzido entre nós o sistema de autoliquidação das taxas de justiça, o qual, grosso modo, se traduz
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
Como forma de combater a morosidade processual da administração da justiça, foi introduzido entre nós o sistema de autoliquidação das taxas de justiça, o qual, grosso modo, se traduz
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
identificação promover a regularização da situação, não deixa de ser incerta, e eventualmente, morosa. 3. A ordem - de permanecer no local - que o arguido não acatou foi legítima, foi regularmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor. 3.Em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
medida em que ela tenha contribuído para uma tramitação processual mais morosa e complexa e/ou para um acréscimo relevante de dificuldade na análise e decisão das questões envolvidas
Relator: PAULO CORREIA
808º é uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como
Relator: PAULO CORREIA
808º é uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como
Relator: CARLOS MOREIRA
intervém o perito do tribunal. IV – Em processo de expropriação de complexidade, trabalho e morosidade algo acima da média, cujo valor foi fixado em quase 700 mil euros
Relator: VÍTOR AMARAL
impedido o direito das partes à prova lícita, ainda que de obtenção difícil, morosa ou dispendiosa, por estar em causa o direito, constitucionalmente garantido, de acesso ao direito
Relator: CARLOS MOREIRA
indiciar fortemente que da aplicação das mesmas resultará uma decisão intoleravelmente injusta ou morosa, e, assim, nociva – cfr. al. c) do artº 62º do CPC. III - Alegado pela autora, sociedade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
contacto pessoal e por carta registada, como medida de simplificação e combate à morosidade processual. II – A introdução da via postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
meios de prova complexos ou a realização de várias diligências de produção de prova morosas. 3.- Quanto à conduta processual das partes deverá ter-se por luz orientadora o disposto
Relator: BARATEIRO MARTINS
processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores à própria celebração do contrato que a lei reputa como situações normais
Relator: CARLOS MOREIRA
grau em 57% do corpo, foi submetido a várias e morosas intervenções cirúrgicas e tratamentos e teve prejuízo de afirmação pessoal fixável, no mínimo, no grau 4 numa escala
Relator: EMÍDIO COSTA
mora. II - A interpelação admonitória consiste numa intimação formal, do credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado com a expressa advertência de se considerar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
contribuir para o combate da morosidade processual, dando maior incremento à celeridade processual, libertando, desse modo, os tribunais de tarefas ou da prática de actos de expediente que podem perfeitamente
Relator: OLIVEIRA MENDES
nenhuma demora, urgentemente. III - Porém, tendo em conta a complexidade e a morosidade inerentes à intercepção e gravação de conversas telefónicas, não se pode exigir que o dito auto seja
Relator: SERRA BAPTISTA
razoável para cumprir, estamos perante uma interpelação admonitória, uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para cumprir, a qual deverá conter três elementos: a) - a intimação para o cumprimento