43 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    346/10.0GBLSA.C1

    Relator: JORGE DIAS

    arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado, também ... notificado o arguido que logo na prestação do TIR indica como morada uma rua e número de polícia inexistente ou sem recetáculo onde o distribuidor possa colocar a correspondência

  2. TREcitado por 1

    220/22.7GESTB.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada indicada no TIR, considera-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada na declaração lavrada pelo ... devolvida sem a nota de depósito, por inexistência de caixa de correio, ou por morada inexistente. Não existindo desconformidade entre a morada indicada pelo arguido no TIR para efeitos

  3. TRE

    966/07-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    carta registada enviada nos termos do artigo 241º CPC foi expedida para uma morada inexistente, não poderá ser havida como cumprida a formalidade legal e, consequentemente, depara-se a falta

  4. TRE

    534/20.0PALGS.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    arguido que, ao prestar T.I.R., indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado, também ... arguido que, logo aquando da prestação do T.I.R., indica como morada uma rua e/ou um número de polícia inexistentes ou, por identidade de razão, fornece uma morada sem recetáculo

  5. TRE

    135/18.3GFLLE-A.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    determinado arguido que, ao prestar T.I.R., indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado ... arguido que, logo aquando da prestação do T.I.R., indica como morada uma rua e/ou um número de polícia inexistentes ou, por identidade de razão, fornece uma morada sem recetáculo onde

  6. TRG

    101/12.2TAVRM-G.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    obrigação de indicar uma morada onde possa ser notificado mediante via postal simples e de que as posteriores notificações serão feitas nessa morada e por essa via, exceto se comunicar ... simples, na morada indicada no Termo de Identidade e Residência, considera-se validamente efetuada, ainda que a carta seja devolvida ao Tribunal com a menção de «endereço inexistente» ou «endereço

  7. TRC

    706/12.1TAACB-A.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta ou sem recetáculo, tornando impossível proceder ao depósito da carta, a notificação ... notificada a sociedade arguida quando no TIR indica como morada a sua sede e se verifica aquando da notificação que inexistente recetáculo onde o distribuidor postal possa colocar a correspondência

  8. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues,da clausula ... apreciando - taxa de juros de mora nas Letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio (da inconstitucionalidade

  9. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues da clausula ... apreciando - taxa de juros de mora nas letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio (de inconstitucionalidade

  10. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues da clausula ... apreciando - taxa de juros de mora nas letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio (de inconstitucionalidade

  11. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues, da clausula ... apreciando - taxa de juros de mora nas letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio ( de inconstitucionalidade

  12. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... apreciando - taxa de juros de mora nas letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio ( de inconstitucionalidade

  13. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... apreciando - taxa de juros de mora nas Letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio (de inconstitucionalidade

  14. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... apreciando - taxa de juros de mora das letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio (de inconstitucionalidade

  15. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... apreciando - taxa de juros de mora nas letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio (de inconstitucionalidade

  16. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... apreciando - taxa de juros de mora das letras emitidas e pagaveis no territorio portugues-, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio ( de inconstitucionalidade

  17. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues da clausula ... apreciando - taxa de juros de mora nas letras emitidas e pagaveis no territorio portugues -, não contrariou qualquer norma internacional convencional, sendo assim inexistente o vicio ( de inconstitucionalidade