364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
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Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O tribunal judicial é materialmente incompetente para conhecer da acção especial
Relator: HELENA MELO
Não tendo sido fixados os factos provados na 1ª instância, não pode