725 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    202/10.1PBCVL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que o agente se dedique de forma exclusiva à prática de um daqueles tipos legais de crime ... pratique seja factor determinante para que se possa concluir que disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como fazendo da burla modo de vida não é suficiente

  2. TRCcitado por 4

    111/19.9PBCVL.C1

    Relator: ROSA PINTO

    Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária uma ocupação exclusiva com a actividade ilícita, podendo simultaneamente o agente trabalhar de forma lícita, nem mesmo contínua, podendo ... não objecto de punição, tornam-se constitucionalmente ilegítimas. IV. O conceito modo de vida foi, há muito, devidamente interpretado e concretizado pela doutrina e jurisprudência Por outro lado

  3. TREcitado por 10

    1029/18.2PCSTB.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    prisão, a reintegração social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III - Tendo o tribunal de condenação optado pelo cumprimento efetivo

  4. TRE

    139/20.6GBABT.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    burla “modo de vida” quem, com a intenção de conseguir uma fonte contínua de rendimentos, com a repetição, mais ou menos regular, de factos da mesma natureza, dessa atividade ... contribua significativamente para o sustento do agente. III - Fazer da burla “modo de vida” não se identifica com a mera “habitualidade”. Se a “habitualidade”, na essência, se reconduz à pluriocasionalidade

  5. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes; e b) A libertação se revelar compatível ... visa a reintegração do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, a protecção de bens jurídicos e a defesa

  6. TREcitado por 1

    19/22.0GBMRA.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    sentido da reintegração social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, no dizer do artigo 42º, do Código Penal ... 12/10, a reinserção do agente na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável. De onde, as ausências da habitação só podem ser autorizadas se não

  7. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    120º, n.º 3, al. c), do mesmo compêndio normativo. E, desse modo; Mesmo assim considerando (isto é, não a considerando como mera irregularidade), o prazo para arguição da mesma ... nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. (…)'' Artigo 32º (Garantias de processo

  8. TRC

    3593/16.7T9CBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    actos e a efectiva verificação do prejuízo. XIII - A circunstância fazer da burla modo de vida traduz-se em o agente obter através de burlas praticadas com carácter de continuidade ... respectivos pressupostos; ou pela via do cometimento dos crimes de burla como modo de vida. Esta circunstância qualificativa, ao pressupor a reiteração de condutas para funcionamento da agravante, obsta

  9. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pena de prisão], que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável e sem cometer novos crimes; B) A libertação se revelar compatível ... recorrente, uma vez em liberdade (condicional), possa vir a conduzir a sua vida de modo socialmente responsável e sem o cometimento de novos crimes. Por outro lado, na decisão recorrida

  10. TRE

    1005/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    obtinha um diferencial com expressão económica, sendo essa actividade o seu “principal modo de vida”; e que o arguido adquiriu aqueles produtos 2 ou 3 dias antes da apreensão ... daquelas substâncias... a diversas pessoas...” ou que essa actividade era o “seu principal modo de vida”. As conclusões de que o arguido destinava aqueles produtos à venda a terceiros

  11. TRCcitado por 2

    372/16.5JALRA.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    personalidade, ou só das circunstâncias do facto –, o tribunal atenderá especialmente às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto. IV - A arguida praticou ... esforçar para o conseguir, sem apoio familiar, sem preparação para alterar o seu modo de vida; tudo isso ainda se verifica sendo certo que a arguida não manifesta arrependimento

  12. TRCcitado por 1

    298/22.3YRCBR

    Relator: PEDRO LIMA

    imposta. IV – Estando provado que, apesar de alguma irregularidade percetível no modo de vida do requerido, de, ao menos indiciariamente, se ter envolvido na comissão de um crime em Portugal ... detenção, como vive aqui, pelo menos há cerca de dois anos, de modo estável, mantendo a sua vida familiar e laboral, aguardando filhos que, se cá nascessem, adquiririam a nacionalidade