2879/22.6T8LRA-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia corresponde a despacho
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Relator: CATARINA GONÇALVES
O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia corresponde a despacho
Relator: FONTE RAMOS
absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual ... eventual retenção (do recurso) deverá ter um resultado irreversível quanto ao recurso (de tal modo que, seja qual for a decisão do tribunal ad quem, ela será completamente inútil), não
Relator: JORGE GONÇALVES
I. Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A substituição da multa por trabalho coloca-se no decurso do
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em nenhuma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 692º, nº 2, do CC limita-se a estabelecer
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Resulta do artigo 400.º, n.º 2, do Código de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é admissível a prova testemunhal quanto a factos referentes a