9 resultados nos descritores e sumários · 100 no texto integral

  1. TREcitado por 3só sumário

    192/13.9EAEVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    dezembro. 3 - A distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as modalidades afins, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, deverá ... fortuna ou azar” previstos no artigo 4º, por um lado, e o conceito de modalidades afins, estabelecido no n.º 1 do artigo 159º, conjugado com os exemplos padrão

  2. TREcitado por 1

    27/18.6EASTR.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    Jurisprudência 4/2010, a diferença entre os jogos de fortuna ou azar e as modalidades afins desses mesmos jogos funda-se para além da temática do jogo, na natureza dos prémios ... são jogos de fortuna ou azar, tratando-se de prémios pagos em espécie são modalidades afins desses mesmos jogos de fortuna ou azar. E isto porque o jogo não será

  3. TRE

    1678/07-1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    desta descrição, modalidades de jogos cujos resultados também dependam exclusiva ou fundamentalmente da sorte não constituem, na disciplina da lei, jogos de fortuna ou azar, mas modalidades afins, com regulamentação ... consequências próprias. «Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar» ou outras formas de jogo, são, nos termos do art. 159.º, n.º 1, do referido diploma, «as operações

  4. TRE

    19/16.0F1EVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as modalidades afins, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, deverá fazer-se tendo ... conjugado com o artigo 4.º, por um lado; e o conceito de modalidades afins, estabelecido no n.º 1 do artigo 159.º, conjugado

  5. TRE

    1432/07-1

    Relator: GUILHERMINA DE FREITAS

    elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar ... seja, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para o efeito

  6. TRE

    38/18.1EACBR.E1

    Relator: BERGUETE COELHO

    estabelecer entre a distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as modalidades afins desses jogos e outras formas de jogo, a que aludem, respectivamente, os arts

  7. TRE

    1254/06-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    qualquer distinção material entre os conceitos de jogos de fortuna e azar e modalidades afins, a distinção tem que ser formal, sendo para o efeito considerados jogos de fortuna