91 resultados

  1. TRCcitado por 1

    17/06.1FANZR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    sancionamento das suas violações, o legislador distingue entre jogos de “fortuna e azar” e “modalidades afins”: Os primeiros (jogos de fortuna e azar) são definidos, de forma genérica, pelo artigo ... locais autorizados sancionada como crime – art. 108º (exploração) e 110º (prática); As segundas (modalidades afins), definidas no art. 159º são regulados nos arts. 160º e art.161º, cujas violações constituem

  2. TRCcitado por 8

    27/10.4EASTR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    pequena monta e de natureza pré-definida. II - Constitui critério diferenciador, fundamental, das modalidades afins, a predeterminação do prémio e a pequena dimensão daquilo que o jogador arrisca, pelo pequeno

  3. TRCsó sumário

    521/2001

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    lado, que a lei distingue o jogo de fortuna ou azar das modalidades afins e, por outro lado, que prevê a existência de outros jogos não enquadráveis em qualquer daqueles ... enquadráveis quer no conceito de jogo de fortuna ou azar, quer no conceito de modalidade afim do jogo de fortuna ou azar, quando tais jogos atinjam tal incremento público