271/11.7ECLSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
máquinas de jogo em causa não desenvolvem jogo de fortuna e azar, mas uma “modalidade afim de jogos de fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo
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Relator: JOÃO AMARO
máquinas de jogo em causa não desenvolvem jogo de fortuna e azar, mas uma “modalidade afim de jogos de fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador
Relator: ALVES DUARTE
habilitava estava logo à partida predeterminado (entre € 1 € e € 200), deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar. II – A exploração da máquina por onde
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação. 2. Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar
Relator: PROENÇA DA COSTA
valor máximo de vales de 60€, deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar
Relator: ARTUR VARGUES
capacidade de actuação do funcionário ou afim, sendo que o conceito de violência enunciado no tipo legal de crime abrange as modalidades de ameaça grave e ofensa à integridade física
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para o preenchimento do tipo legal de Resistência e coação sobre
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - As máquinas com a designação «COLORAMA» desenvolvem jogos que se integram
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de