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Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: JORGE DIAS
aleatoriamente tendo dentro uma letra ou um número correspondente a um prémio, constitui uma modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar. 2. A exploração de uma daquelas máquinas
Relator: BELMIRO ANDRADE
sancionamento das suas violações, o legislador distingue entre jogos de “fortuna e azar” e “modalidades afins”: Os primeiros (jogos de fortuna e azar) são definidos, de forma genérica, pelo artigo ... anexo) não se trata de jogo de fortuna e azar mas, quando muito, de “modalidade afim” - “rifa”, o que leva à absolvição do crime p e p no citado
Relator: OLIVEIRA MENDES
lado, que a lei distingue o jogo de fortuna ou azar das modalidades afins e, por outro lado, que prevê a existência de outros jogos não enquadráveis em qualquer daqueles ... enquadráveis quer no conceito de jogo de fortuna ou azar, quer no conceito de modalidade afim do jogo de fortuna ou azar, quando tais jogos atinjam tal incremento público
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se
Relator: CACILDA SENA
Integram jogos típicos de fortuna e azar, integradores do crime p. e
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: GABRIEL CATARINO
I. Pode definir-se o jogo de fortuna e azar como aquele
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: BELMIRO ANDRADE
A exploração não autorizada de uma máquina de jogo eletrónica na qual