271/11.7ECLSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
máquinas de jogo em causa não desenvolvem jogo de fortuna e azar, mas uma “modalidade afim de jogos de fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo
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Relator: JOÃO AMARO
máquinas de jogo em causa não desenvolvem jogo de fortuna e azar, mas uma “modalidade afim de jogos de fortuna e azar”. II - Apesar de não possuírem um mecanismo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador
Relator: ALVES DUARTE
habilitava estava logo à partida predeterminado (entre € 1 € e € 200), deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar. II – A exploração da máquina por onde
Relator: JORGE DIAS
aleatoriamente tendo dentro uma letra ou um número correspondente a um prémio, constitui uma modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar. 2. A exploração de uma daquelas máquinas
Relator: MÁRIO SILVA
Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos desenvolvidos em máquina, instalada num estabelecimento de café, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas ... princípios da proporcionalidade e da necessidade das penas. 3 - O legislador, nas modalidades afins (art. 159º do DL 422/89)), não fala em "jogos", mas em "operações", definindo que os prémios
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação. 2. Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos
Relator: BELMIRO ANDRADE
sancionamento das suas violações, o legislador distingue entre jogos de “fortuna e azar” e “modalidades afins”: Os primeiros (jogos de fortuna e azar) são definidos, de forma genérica, pelo artigo ... anexo) não se trata de jogo de fortuna e azar mas, quando muito, de “modalidade afim” - “rifa”, o que leva à absolvição do crime p e p no citado
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar
Relator: PROENÇA DA COSTA
valor máximo de vales de 60€, deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar
Relator: OLIVEIRA MENDES
lado, que a lei distingue o jogo de fortuna ou azar das modalidades afins e, por outro lado, que prevê a existência de outros jogos não enquadráveis em qualquer daqueles ... enquadráveis quer no conceito de jogo de fortuna ou azar, quer no conceito de modalidade afim do jogo de fortuna ou azar, quando tais jogos atinjam tal incremento público
Relator: ARTUR VARGUES
capacidade de actuação do funcionário ou afim, sendo que o conceito de violência enunciado no tipo legal de crime abrange as modalidades de ameaça grave e ofensa à integridade física
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação