33/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso dos autos é referente a um contrato de prestação de serviços, na modalidade de empreitada, regulando-se pelo disposto no art.º 1207 do C.C. e também pelas leis
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso dos autos é referente a um contrato de prestação de serviços, na modalidade de empreitada, regulando-se pelo disposto no art.º 1207 do C.C. e também pelas leis
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
apenas um ou de dois ou mais titulares. Por sua vez, nesta última modalidade – colectiva - a conta bancária pode ser solidária, conjunta ou mista. No primeiro caso, qualquer dos titulares ... Como já foi referido, a conta em causa nos autos tinha a modalidade de conta solidária. A questão atinente à propriedade do dinheiro depositado respeita, exclusivamente, às relações internas entre
Relator: ELISA FLORES
factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato verbal de subempreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços que segue o regime da empreitada, prevista e regulada
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
1156º do Código Civil estende as disposições sobre o mandato às modalidades de contrato de prestação de serviço que a lei não regule, o que é manifestamente o caso
Relator: MARTA NOGUEIRA
invocado compete àquele contra quem a invocação é feita». O arrendamento urbano é uma modalidade do contrato de locação cuja definição se encontra regulada nos arts. 1022 e 1023º
Relator: CRISTINA BARBOSA
prestação de serviço, uma vez que o artº 1155º do Cód. Civil, apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito e a empreitada, sendo regido fundamentalmente, com base
Relator: DULCE NASCIMENTO
Agosto, dispensada de taxa de justiça e demais encargos com o processo, considerando a modalidade de apoio judiciário requerida, e atento o facto de o mesmo ter sido deferido
Relator: IRIA PINTO
voluntário do agente, para o qual se exige um comportamento dominável pela vontade, na modalidades de acção e que se consubstanciou na apresentação de uma queixa – crime. Todavia, nunca ... civil do agente, sendo necessário demonstrar o dolo, ainda que em qualquer das suas modalidades (artigo 14º do Código Penal). Como se referiu, a primeira demandada exerceu uma faculdade, neste
Relator: ELISA FLORES
outros consumíveis necessários para a realização da obra e um contrato de empreitada (modalidade do contrato de prestação de serviços) no que diz respeito à substituição das pastilhas do travão
Relator: CARLOS FERREIRA
outra a realizar certa obra, mediante um preço.” O contrato de empreitada é uma modalidade do contrato de prestação de serviço (Cfr., art.º 1155.º, do CC). Por outro
Relator: PAULA PORTUGAL
estão vinculadas (artigos 406º, nº 1, e 762º, n.º 1). No âmbito das modalidades da inexecução da obrigação conta-se, além da mora e do incumprimento definitivo, a execução
Relator: FILOMENA MATOS
Demandante e Demandada celebraram um contrato de empreitada. A empreitada é uma das modalidades do contrato de prestação de serviços, “sendo um contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e consensual” in “Direito ... determinado facto (por exemplo, não cumprimento ou não cumprimento nos termos devidos, segundo as modalidades estabelecidas, de uma obrigação) (sobre esta matéria vd., por todos, Baptista Machado, Pressupostos da Resolução
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
retribuição, nos termos do art. 1154º do Código Civil.Este contrato pode revestir 3 modalidades, a saber:-O mandato,-O depósito, e -A empreitada. No caso em análise, estamos perante ... obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”.Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
autos fundam-se no incumprimento definitivo de um contrato de prestação de serviços, na modalidade de empreitada, celebrado entre a Demandante e o Demandado. Nos termos do previsto ... manual, com ou sem retribuição”. Por seu turno, a empreitada constitui uma das modalidades do contrato de prestação de serviços, nos termos do qual “uma das partes se obriga
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
assente que entre as partes foi celebrado um contrato de prestação de serviço na modalidade de empreitada (art. 1207.º e ss. do CC), de acordo com o qual
Relator: FILOMENA MATOS
cujo valor importou em € 363,75. A empreitada é uma das modalidades do contrato de prestação de serviço, “sendo um contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e consensual” in direito das obrigações
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
devolução em espécie, ficando ao critério da primeira outorgante a escolha de qualquer das modalidades ( devolução em dinheiro ou devolução em espécie). As arcas entregues à demandada têm o valor
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
assente que entre as partes foi celebrado um contrato de prestação de serviços na modalidade de empreitada (art. 1207.º e ss. do CC), de acordo com o qual
Relator: MARTA NOGUEIRA
1156º CC estende as disposições sobre o mandato às modalidades de contrato de prestação de serviço que a lei não regule, o que é manifestamente o caso em concreto. Assim
Relator: FILOMENA MATOS
indispensáveis, com juros legais desde que foram efetuadas. Ora, o mandato judicial constitui uma modalidade de contrato de prestação de serviços a que se aplicam as regras gerais do contrato