217/1997.E1
Relator: MARIA ALEXNADRA A. MOURA SANTOS
puder considerar-se um latifúndio ou se o preferente for um minifúndio mas pela junção decorrente da preferência se transformar em latifúndio não lhe deverá ser reconhecido o direito
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Relator: MARIA ALEXNADRA A. MOURA SANTOS
puder considerar-se um latifúndio ou se o preferente for um minifúndio mas pela junção decorrente da preferência se transformar em latifúndio não lhe deverá ser reconhecido o direito
Relator: ELISABETE VALENTE
cultura fixada para a respectiva zona, procura evitar o fraccionamento da propriedade, eliminando os minifúndios pelos graves inconvenientes duma exploração rural que não reúna condições mínimas de rentabilidade. (Sumário elaborado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O art.1380º, nº 1, do Cód. Civil e o art. 18º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - São pressupostos de facto e como tal integrantes da causa de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A ratio do artigo 1380.º do Código Civil não exige
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Constitui requisito do direito de preferência previsto no art. 1380.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Por força do regime legal decorrente do artigo 217.º/4, do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381º do Código Civil exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de opção, verificada que esteja uma violação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- É requisito essencial da constituição do direito de preferência a alienação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
I - O pressuposto fundamental para o exercício do direito de preferência pelos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância consagrado no
Relator: ELISABETE VALENTE
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
I – As benfeitorias necessárias e as úteis, cujo levantamento implique o detrimento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O pedido de reconhecimento do direito de preferência pode ser sustentado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1