18/08.5GDODM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: CORREIA PINTO
caso, os factos descritos na acusação, foram qualificados, nessa peça processual, como crime de maus tratos, e, na sentença, como de ofensa à integridade física simples -, porquanto o arguido teve ... dois anos e seis meses de idade, na sequência de “asneiras orais” proferidas pelo menor, o agride com palmadas nas nádegas e bofetadas na face. III - Tal comportamento integra
Relator: JORGE RAPOSO
como propósito educativo, o comportamento de uma auxiliar de educação que, em relação a menores de cerca de um/dois anos de idade: a) – os obriga a engolir a comida ... graves, susceptíveis de condicionarem o seu desenvolvimento não pode deixar de se considerar como maus tratos para efeitos da materialidade descrita no artigo 152.º, n.º 1, alínea
Relator: ANA BARATA BRITO
figura jurídica do “crime de trato sucessivo” não se aplica aos abusos sexuais de criança, pois os tipos de crime não preveem a “multiplicidade de actos semelhantes” nem exigem ... longo do tempo. III - Diferentemente do que ocorre com os crimes de maus-tratos, lenocínio ou tráfico de estupefacientes, a multiplicidade de actos repetidos por um agente sobre uma vítima
Relator: JOÃO AMARO
menor não obsta a que se integrem no crime de maus tratos dois episódios de violência contra o menor, que se revestiram de gravidade bastante para revelar crueldade, insensibilidade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
arguida pronunciada, tal como o arguido, seu marido, pela prática de quatro crimes de maus tratos p. e p. pelo art. 152 nº 1 do Cod. Penal e entendendo ... condenação pelo um crime de ofensa à integridade física. VI - No crime de maus tratos é indiferente, para que se possa afirmar estarem verificados os elementos típicos, determinar com exactidão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
152º, sob o título “Violência doméstica” e 152º-A, sob o título “Maus tratos” – que os maus tratos físicos ou psíquicos infligidos pelo agente integrarão o tipo sejam reiterados ... importa), quer na resultante da Lei nº 59/2007, de 04.09, indiscutivelmente, tratando-se de ofendido menor de dezasseis anos de idade o exercício do direito de queixa pertence aos representantes
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Não se justifica a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Delimitação entre o exercício do dever de correção – educação e os maus tratos. 2 - Para a legitimidade na aplicação de castigos/repreensões/proibições não poderá deixar de relevar ... menor que o possa justificar, nem a proibição sem que alguma perspetiva, leve que seja, de perigo ou ameaça se descortine. 4 - Podem configurar tais comportamentos maus tratos psíquicos prejudiciais
Relator: MARGARIDA BACELAR
factos que, em sua opinião, constituem indícios da prática do crime de maus-tratos ao menor, identificou também qual o autor material dos factos praticados, fazendo o devido enquadramento destes
Relator: HELENA LAMAS
vítima, bem como as resultantes de crime de violência doméstica e de maus tratos cometidos quer contra menores quer contra maiores de idade. 3 - De acordo com o estabelecido ... condenação pelo crime de maus tratos no certificado de registo criminal requerido para efeitos de exercício de profissão que envolve contacto regular com menores. 7 - Tratando-se de uma irregularidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Código Penal o agente que dolosamente provoca maus tratos psíquicos a menor seu descendente, consistentes na sua exposição a violência física e psicológica que diretamente exerceu sobre a sua companheira
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
vontades. VI – Os comportamentos adotados pelos arguidos no período de menoridade das ofendidas constituem intoleráveis «maus tratos», porquanto globalmente valorados, pela sua reiteração e gravidade, refletem um tratamento degradante, aviltante ... consentimento das ofendidas (menores) para o cometimento pelos arguidos dos factos apurados, desde logo porque estas foram coagidas a suportar os atos consubstanciadores de maus-tratos sobre si perpetrados, não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
introdução do crime de maus tratos, pelo artigo 152.º-A do Código Penal, teve em vista alargar a punibilidade dos maus tratos para além das pessoas com a relação ... coabitação com as vítimas especialmente indefesas. VI – O crime de maus tratos abrange os maus tratos físicos, os maus tratos psíquicos, humilhações, provocações, ameaças, curtas privações da liberdade de movimentos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
registral no sentido de que não é este o pai biológico da menor, tal não permite ilidir a presunção de paternidade decorrente daquele registo. Daí que não pode o Tribunal ... filha menor de higiene, saúde, alimentação, descanso e com episódios de maus tratos físicos, o supremo interesse do menor impõe a aplicação à criança da medida de promoção de confiança
Relator: JORGE BISPO
clima de intimidação, humilhação, desprezo e subjugação da vítima. III) A exposição de menor a situações de violência doméstica entre os progenitores, traduz-se numa forma de abuso psicológico sobre ... inequivocamente considerar como um crime autónomo de violência doméstica as situações de maus-tratos psíquicos causados a menor descendente do respetivo agente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
Não se tendo demonstrado a existência de maus tratos ou outras circunstâncias que razoavelmente pudessem por em perigo o desenvolvimento equilibrado da menor no caso de ser restituída ao convívio
Relator: ANSELMO LOPES
situação de, durante alguns anos, um menor ser vítima presencial da agressividade do pai para com a mãe, mas provando-se, também, que o arguido, para além ... disso, sempre quis privilegiar o tratamento desse filho, diminuído fisicamente, retira a característica de maus tratos à conduta respectiva, tanto mais que era ir-se demasiado longe, para uma dimensão
Relator: ROSA PINTO
globalmente na definição e integração de um comportamento repetido que signifique maus tratos sobre o cônjuge ou sobre menores. 5 - As várias condutas que resultaram provadas enquadram-se numa actuação