3786/20.2T8LRA-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
I – Face à redação do n.º 3 do artigo 989.º
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Relator: HUGO MEIRELES
I – Face à redação do n.º 3 do artigo 989.º
Relator: CRISTINA NEVES
qual se explicitou, de forma inequívoca, que se mantem para depois da maioridade a pensão fixada em benefício do filho - agora maior - durante a sua menoridade e até que perfaça ... exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar. III – A maioridade do credor de alimentos não obsta a que se possa recorrer aos mesmos meios coercitivos para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obteve um enriquecimento a que não tinha direito. 3. Os filhos maiores continuam credores da obrigação de alimentos (despesas de segurança, saúde e educação) se não tiverem completado ... complete. 4. Se a ré se manteve a estudar após a sua maioridade e sem interrupção, continuou credora da obrigação de alimentos, não se podendo falar de qualquer enriquecimento
Relator: CARLOS QUERIDO
mãe não é a credora das prestações em dívida, agindo em representação da filha, única titular do crédito exequendo. 3. Tendo a menor atingido a maioridade e, vindo declarar ... quantias que lhe eram devidas a título de alimentos até ter atingido a maioridade, nada mais tendo a exigir, não enferma de ilegalidade o despacho que considera que a exequente
Relator: VASQUES OSÓRIO
despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, mesmo depois de estes atingirem a maioridade, se ainda não tiverem completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável ... prestação por alimentos abranger um período temporal até aos 25 anos de idade do credor da prestação alimentar
Relator: FONTE RAMOS
dois meses antes de atingir a maioridade, que com o ingresso na Faculdade a prestação de alimentos seria “revista” entre a Requerente (credora de alimentos) e o progenitor “em função
Relator: EVA ALMEIDA
cinco anos aquando da citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como ... completa antes de decorrido um ano sobre a data em que este complete a maioridade (art.º 320.º n.º1, parte final). III- O mesmo sucede relativamente ao crédito
Relator: EMÍDIO SANTOS
progenitor que conviva com os filhos não tem legitimidade, como credor, para pedir a declaração de insolvência do outro progenitor, quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último ... dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
Relator: VITOR AMARAL
anteriormente, à luz da OTM – que, mesmo depois de os filhos atingirem a maioridade, mas continuando a carecer de alimentos de ambos os pais, por não terem ainda concluído ... não pagas durante a menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
lida com a obrigação de pagar alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos ... prestação ao devedor que permite considerar a cessação da obrigação de alimentos “quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado” – como, por exemplo, a violação
Relator: CRISTINA NEVES
obrigação de alimentos, prevista no artº 1880 do C.C., se mantém para depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respectivo processo ... falta de razoabilidade da obrigação alimentícia. III-A obrigação de alimentos cessa quando o credor de alimentos viole de forma grave os deveres de respeito e consideração para
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: JORGE SANTOS
casamento) ex vi 1912º, e 2009º, em sede de responsabilidades parentais e na maioridade dos filhos, atento o disposto nos art. 1878º, 1879º e 1880º do CC. - O prazo prescricional ... requerido, bastando-lhe somente alegar que este não os pagou ao credor, filho de ambos, e também que este ainda não os exigiu
Relator: ANTÓNIO PENHA
beneficiários de pensão de alimentos fixada na sua menoridade que, tendo atingido já a maioridade, ou vindo atingi-la depois, não tenham ainda completado os 25 anos de idade ... pressupostos subjetivos” referem-se, no essencial, a todas aquelas circunstâncias ligadas à pessoa deste credor (mormente capacidade intelectual, aproveitamento escolar e capacidade para trabalhar durante a frequência escolar) que modelam