980/19.2T8TNV.E1
Relator: JAIME PESTANA
Nos termos do artigo 1376.º, n.º 1, do Código Civil
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Relator: JAIME PESTANA
Nos termos do artigo 1376.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Enquanto não for judicialmente impugnada, tem força executiva nos termos do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o cumprimento do ónus de especificação do art. 640.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: JAIME PESTANA
As omissões do administrador da insolvência configuram uma violação culposa dos seus
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n.º5 do art.º 10.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 55.º n.º 1 do Código do Imposto
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O objecto da acção, para efeitos do disposto no art. 661º
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O artigo 54º, nº 4, da Lei nº 91/95, de 2
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando no nº 3, do artigo 410º do Código Civil é