663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores de uma ou mais freguesias
34 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores de uma ou mais freguesias
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
fruição (n.º 2 do artigo 1420º do Código Civil). VII- Relativamente a um logradouro comum não existe por parte dos condóminos um direito (de compropriedade) incindível do seu direito ... servidão legal de passagem incide sobre um logradouro asfaltado, destinado a acessos de todo o imóvel, comum às várias frações de um prédio constituído em propriedade horizontal. IX- Pertencendo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição do logradouro comum é legalmente admissível que o comproprietário que se vê perturbado em tal uso por outro ... consorte venha pedir o reconhecimento do logradouro como parte comum a ele pertencente e aos demais consortes que identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte
Relator: FERNANDA CARRETAS
utilização do logradouro, deve dizer-se que a nossa lei não define em que consiste o logradouro, nem diz expressamente se estamos em presença de uma parte comum. Quanto ... este a doutrina e a jurisprudência dividem-se, entendendo uns que o logradouro só é comum se, do título constitutivo da propriedade horizontal, não resultar outra qualificação. Outros – a generalidade
Relator: COELHO DE MATOS
estrada, ambos lograram provar ter adquirido a respectiva propriedade por usucapião, sendo aquele logradouro comum de ambos os prédios. 2. Apesar de não se ter provado a acção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
horizontal, o direito de uso exclusivo de partes do logradouro que, para além destas, tem também áreas de uso comum, mas não estando eles de acordo sobre o concreto local
Relator: JORGE ARCANJO
vistas, ou seja, como “prédio vizinho”, a abertura de uma porta sobre um logradouro comum deve obedecer à distância legal e se não suceder pode configurar um acto de oneração ... princípio, constituir servidões em coisa comum sem o consentimento dos seus consortes. 6.- Contudo, a possibilidade de abertura de portas ou janelas para logradouros comuns nem sempre consubstancia uma oneração
Relator: ARTUR DIAS
fruição das partes comuns do edifício e pelo pagamento de serviços de interesse comum a regra é, de acordo com o artº 1424º do CC, cada condómino pagar em proporção ... utilização nessa actividade do logradouro afecto ao seu uso exclusivo não viola quaisquer regras legais ou o dito título. VI – A colocação no logradouro comum afecto ao uso exclusivo
Relator: ANA PESSOA
pena de ineficácia. 4. Baldios são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações, com vista
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
cônjuge a outro, com cerca de um mês de intervalo, no logradouro comum da casa que cada um deles habita com outro companheiro, pode não ser suficiente para configurar
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum dos vizinhos de certa circunscrição ou parte dela. - Os terrenos baldios foram considerados prescritíveis desde
Relator: ROSA TCHING
baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum, de uso colectivo, e não individual
Relator: JAIME FERREIRA
designadamente do seu artº 3º - onde se preceitua que “os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
seja o conjunto de moradores com direito ao uso e fruição dos baldios, enquanto logradouro comum afecto designadamente à apascentação de gado, recolha de lenhas e de matos, culturas
Relator: VIEIRA E CUNHA
insusceptível de apreciação. II – “Baldios” são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações; é-lhes ínsita
Relator: ELISABETE VALENTE
cada fracção autónoma, revistam interesse colectivo por serem objectivamente necessárias ao uso comum do prédio. II – O logradouro – que não é pátio ou jardim – serve para estacionamento, delimitação do prédio ... entrada, base de edificações secundárias é imperativamente comum, considerando o disposto no artigo 204.º, n.º 2, do CC e ainda porque se o legislador quisesse abranger na alínea
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
usucapião de cada uma das partes habitacionais, com manutenção da posse comum sobre o respectivo logradouro, sem que se proceda previamente ou, pelo menos, simultaneamente à constituição desse imóvel
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
atos praticados pela ré/recorrente que se referem ao uso/ocupação de logradouro que constitui parte comum de prédio constituído em regime de propriedade horizontal, em termos de abstenção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
relatora): -A lei não define o que é um logradouro, nem refere expressamente se estamos perante uma parte comum do prédio ou não; a doutrina e jurisprudência encontram-se divididas ... logradouros são presuntivamente comuns, (cabendo desta forma no nº 2 al. a) do artigo 1421 do Código Civil), havendo ainda quem defenda que os logradouros são imperativamente comuns (cabendo desta