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  1. TRG

    315/19.4T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    fruição (n.º 2 do artigo 1420º do Código Civil). VII- Relativamente a um logradouro comum não existe por parte dos condóminos um direito (de compropriedade) incindível do seu direito ... servidão legal de passagem incide sobre um logradouro asfaltado, destinado a acessos de todo o imóvel, comum às várias frações de um prédio constituído em propriedade horizontal. IX- Pertencendo

  2. TRG

    491/17.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição do logradouro comum é legalmente admissível que o comproprietário que se vê perturbado em tal uso por outro ... consorte venha pedir o reconhecimento do logradouro como parte comum a ele pertencente e aos demais consortes que identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte

  3. JPsó sumário

    647/2012-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    utilização do logradouro, deve dizer-se que a nossa lei não define em que consiste o logradouro, nem diz expressamente se estamos em presença de uma parte comum. Quanto ... este a doutrina e a jurisprudência dividem-se, entendendo uns que o logradouro só é comum se, do título constitutivo da propriedade horizontal, não resultar outra qualificação. Outros – a generalidade

  4. TRC

    71/11.4T2ILH.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    vistas, ou seja, como “prédio vizinho”, a abertura de uma porta sobre um logradouro comum deve obedecer à distância legal e se não suceder pode configurar um acto de oneração ... princípio, constituir servidões em coisa comum sem o consentimento dos seus consortes. 6.- Contudo, a possibilidade de abertura de portas ou janelas para logradouros comuns nem sempre consubstancia uma oneração

  5. TRC

    1600/08.6TBFIG.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    fruição das partes comuns do edifício e pelo pagamento de serviços de interesse comum a regra é, de acordo com o artº 1424º do CC, cada condómino pagar em proporção ... utilização nessa actividade do logradouro afecto ao seu uso exclusivo não viola quaisquer regras legais ou o dito título. VI – A colocação no logradouro comum afecto ao uso exclusivo

  6. TRG

    310/09.1TBVLN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura

  7. TRG

    36/09.6TBAMR.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum, de uso colectivo, e não individual

  8. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    designadamente do seu artº 3º - onde se preceitua que “os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos

  9. TRE

    797/20.1T8LLE.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    cada fracção autónoma, revistam interesse colectivo por serem objectivamente necessárias ao uso comum do prédio. II – O logradouro – que não é pátio ou jardim – serve para estacionamento, delimitação do prédio ... entrada, base de edificações secundárias é imperativamente comum, considerando o disposto no artigo 204.º, n.º 2, do CC e ainda porque se o legislador quisesse abranger na alínea

  10. TRG

    6844/18.0T8GMR.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    relatora): -A lei não define o que é um logradouro, nem refere expressamente se estamos perante uma parte comum do prédio ou não; a doutrina e jurisprudência encontram-se divididas ... logradouros são presuntivamente comuns, (cabendo desta forma no nº 2 al. a) do artigo 1421 do Código Civil), havendo ainda quem defenda que os logradouros são imperativamente comuns (cabendo desta