4968/22.8T8LRA-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
categorias profissionais com progressão obrigatória, a antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não ... aviso). IV – Como tal, tais credores, no prazo concedido para a impugnação da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos, têm o ónus de levantar todas as questões relativas