956/14.6TBVRL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
Relator: JORGE TEIXEIRA
falta de impugnação da lista de credores não preclude o dever de o juiz sindicar a sua legalidade e o direito de qualquer interessado impugnar a qualificação e graduação ... rectificação desse erro, seja efectuada, origina que a lista de credores passe a ser distinta. V - Nessa hipótese, deve o Juiz determinar a elaboração de nova lista de credores, rectificada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão ou exclusão de créditos, seus montantes e qualificação a eles atinentes, tem que ser obrigatoriamente deduzida no momento processual ... títulos dos créditos constantes dessa lista, por forma a permitir a contagem de novo prazo para a impugnação da lista de credores e a considerar tempestiva a impugnação apresentada pelos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
julgador que afira da correcção formal e substancial dos créditos constantes da lista de credores. 2- Como tal, a ausência de impugnação da lista apresentada não a torna inatacável ... créditos ainda que não respaldados na contabilidade da insolvente, deve considerá-los nas listas de credores segundo qualquer das tipologias previstas no artº 129º do CIRE. 4- A não inclusão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
130º do CIRE, disposição legal que se ocupa da “impugnação da lista de credores reconhecidos”, que não havendo impugnações “é de imediato proferida sentença de verificação e graduação de créditos ... salvo o caso de erro manifesto, se homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e se graduam os créditos em atenção ao que conste dessa lista
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
eventual garantia, se não reconhecida pelo administrador da insolvência; III - A impugnação da lista de credores reconhecidos só pode ter algum dos fundamentos indicados no artigo 130.º do CIRE ... alude o artigo 129.º do CIRE, designadamente em sede de impugnação da lista de credores reconhecidos. (Sumário da Relatora
Relator: CARVALHO GUERRA
subsequentes ao termo do prezo das reclamações, apresente na secretaria do tribunal uma lista dos credores por si reconhecidos e uma outra dos credores não reconhecidos. II – A actividade ... não reconhecidos e as respectivas características. III – Um crédito relacionado e graduado na lista provisória de credores, não só pode como deve ser modificado na lista definitiva, se assim
Relator: FERNANDO FERNANDES DREITAS
Depois de publicada no Portal CITIUS, a lista provisória de créditos, que, nos termos do n.º 2 do art.º 17.º-D do C.I.R.E., cabe ao administrador judicial ... impugnações que lhe tenham sido movidas. II – Podendo a lista provisória de créditos ser impugnada por qualquer credor assim como pelo devedor, não só com fundamento na indevida inclusão
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de um credor, por exclusão de um crédito (seu) que não reclamou, importa verificar se esse crédito havia sido ... credor não reclamante tem legitimidade se o seu crédito for incluído na lista de credores junta pela empresa, mas não figurar na lista provisória. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: TELES PEREIRA
esse sentido objectivo. V – Assim, é correcta a qualificação, realizada na lista definitiva de credores apresentada pelo administrador da insolvência, do crédito reclamado nos termos indicados em I deste sumário ... esse o sentido com que esse crédito foi reclamado. VI – A lista definitiva de credores elaborada nos termos do artigo 130º, nº 1 do CIRE, quando notificada ao reclamante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações da lista de credores reconhecidos elaborado pela Administrador da Insolvência, obstacula ao imediato proferimento da sentença de verificação de graduação ... títulos dos créditos arrolados naquela lista. II - A abstenção definitiva de impugnação da lista de créditos reconhecidos, não preclude a possibilidade de qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso
Relator: MOISÉS SILVA
administrador da insolvência pode incluir na lista de credores aqueles que não reclamaram os créditos, se tiver elementos para o efeito (129.º n.º 1 do CIRE), podendo
Relator: SILVA RATO
Processo, não havendo outros elementos no processo, apenas caberá sindicar a bondade da Lista dos Credores Reconhecidos em face do que lhe é exposto na própria Lista, nomeadamente se verificar ... processo outros elementos que permitam questionar da bondade dos créditos reclamados por alguns dos Credores pode (deve) o Juiz do Processo, apreciar a validade substancial e formal dos títulos
Relator: MANUEL CAPELO
impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada nos termos do artigo 130º, nº 1 do CIRE, integrando-se na chamada tramitação regular de verificação de créditos
Relator: CATARINA GONÇALVES
130º, nº 3, do CIRE, não tendo sido deduzida qualquer impugnação à lista de credores reconhecidos apresentada pelo administrador de insolvência, não sendo detectável a existência de qualquer erro nessa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de insolvência, a impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, nos termos do artigo 130.º do CIRE, não obriga ao pagamento de taxa de justiça
Relator: MATA RIBEIRO
CIRE e no que se refere à verificação de créditos, as impugnações da lista dos credores reconhecidos são notificadas apenas ao titular do crédito que delas é objecto e desde
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar as impugnações da lista de credores em relação às quais não tenha existido resposta, podendo julgar procedentes essas impugnações
Relator: JOSÉ CRAVO
créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória de créditos do PER. II - A produção de prova – testemunhal e realização de diligências – é incompatível com a natureza ... como do parecer do Administrador Judicial Provisório. III - A função relevante da lista definitiva de credores é única e exclusivamente a de compor o quórum deliberativo previsto no artigo 17º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
processo de insolvência, o administrador da insolvência apresenta na secretaria uma lista de todos os credores por si reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos. II) A falta de notificação