376/11.4TACHV.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
especial propósito de atingir o visado na sua honra e consideração. IV – A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos que, dada a sua relevância, mereceram consagração constitucional ... proporcionalidade ou da proibição do excesso. V – Existe uma diferença assinalável entre a liberdade de expressão exercida pelos jornalistas ou outros agentes vinculados ao relevante interesse público da formação