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Relator: HELDER ROQUE
habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ou da denúncia livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza
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Relator: HELDER ROQUE
habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ou da denúncia livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza
Relator: ALEXANDRE REIS
fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, os credores dos aqui requerentes, na sua maioria qualificada imposta por lei, conformaram ... autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual e da inviolabilidade da esfera jurídica de algum ou alguns dos credores, cujo consentimento
Relator: TERESA PARDAL
resultado com a sua actividade, ou convencionar-se ambas as obrigações, no âmbito da liberdade contratual. II – A obrigação de meios deve considerar-se cumprida, mesmo que não se venha
Relator: JORGE ARCANJO
não fica impedido de desistir do negócio inicialmente desejado, em face do princípio da liberdade contratual. IV - Tendo o comitente desistido da venda e revogado o contrato de mediação, antes
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
conclusão do contrato ou da recusa da sua celebração, as quais são manifestações da liberdade contratual negativa. IV - Se houver danos resultantes de culpa in contrahendo, em princípio, a indemnização
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mesmos fundamentos, ao seguro facultativo. Neste último está essencialmente em causa a liberdade contratual das partes e, por esse motivo, poderão no mesmo fazer incluir as cláusulas que lhes aprouver
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
regra nem totalmente coincidentes com os legais na busca dentro da liberdade contratual de uma solução breve, consensual e satisfatória, que evite demoras e incomodidades da litigiosidade. II – A indemnização
Relator: RAMALHO PINTO
associações sindicais ou de empregadores existente. VI – De acordo com o princípio da liberdade contratual, as partes têm o direito de, dentro dos limites da lei, contratar e fixar livremente ... pacta sunt servanda), devendo ser pontualmente cumprido – artº 406º CCiv. VIII – Ao abrigo da liberdade contratual prevista no artº 405º CC, independentemente das regras de aplicação dos IRCT’s constantes
Relator: TELES PEREIRA
fixação do preço do bem vendido, integrando tal elemento o domínio da liberdade de estipulação do vendedor ao qual o comprador dá o seu acordo, com o próprio acto ... quadro de um mercado normalmente concorrencial, afasta a presença da teleologia protectiva da liberdade contratual, que justifica a autonomização do instituto das “Cláusulas Contratuais Gerais”, não fornecendo este, assim
Relator: AZEVEDO MENDES
essa a forma convencional que deve ser respeitada, porque na disponibilidade da liberdade contratual e em atenção ao disposto no artº 224º, nº 1 do C. Civil. II – Por conseguinte
Relator: TÁVORA VÍTOR
abrigo do princípio da liberdade contratual a que alude o artigo 405º do Código Civil, as partes podem incluir num contrato de abertura de crédito cláusulas modificativas alterando
Relator: JUDITE PIRES
princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a faculdade aos contratantes de, na regulamentação convencional dos seus interesses, se afastarem das regras tipo legalmente fixadas para o contrato
Relator: ARAÚJO FERREIRA
não afectar o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil) nem contrariar o regime supletivo afirmado nos artigos
Relator: SERRA BAPTISTA
I - As partes são interiramente livres, tanto para contratarem, como para fixarem
Relator: TÁVORA VÍTOR
I - A impugnação de uma testemunha constitui matéria a suscitar na fase
Relator: FERNANDES DA SILVA
fazer por contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, opera a liberdade contratual – artº 405º do C.Civ. VIII – Optando as partes pelo modelo de contrato de trabalho subordinado
Relator: ARTUR DIAS
mora que justifica uma efectiva perda de interesse contratual. VII – Se dentro da sua liberdade contratual uma das partes aceitou a declaração de resolução da outra, não pode deixar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
princípio de alcance geral, destinado a corrigir excessos ou abusos decorrentes do exercício da liberdade contratual, ao nível da fixação das consequências do não cumprimento das obrigações”, é aplicável ... sujeita ao controle que é exercido, nos termos gerais, pelas regras que limitam a liberdade das partes, aqui se incluindo o abuso de direito, porquanto, a válvula de escape
Relator: SÍLVIA PIRES
quando os clientes eram pequenas superfícies que pagavam a crédito, estamos perante uma formação contratual complexa plural. II - Existindo diferentes graduações na unitariedade ou na pluralidade das formações contratuais complexas ... permitir uma vinculação indefinida a obrigações contratuais que contraria o direito à liberdade contratual, em regra aceita-se a desvinculação unilateral. IV – Neste tipo de contratos os pressupostos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
exercício da sua liberdade contratual e no âmbito do previsto nos arts.105, nº 1 e 2 e 106, nº 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, o advogado