134 resultados nos descritores e sumários · 832 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    98/15.7YREVR

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório das penas de execução sucessiva para efeitos ... apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63.º do CP) e não exclui a competência do Tribunal da condenação, nomeadamente do representante do Ministério Público e do juiz

  2. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, o Conselho Técnico que, por unanimidade, emitiu parecer favorável à concessão da liberdade condicional ao recluso. Na mesma data – 19 de Maio ... preparado para, em liberdade, assumir uma conduta conforme o direito, sem cometer crimes, e socialmente responsável, o que justifica, consequentemente, que possa beneficiar da liberdade condicional. Porém, o recluso ficará

  3. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    não foram objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena, exige-se, na atenção ao tipo e modo como o crime ... liberdade, não volte a cometer crimes. I Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Gracioso de Liberdade Condicional

  4. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Preâmbulo do D.L. n.º 400/82, de 23 de Setembro, a liberdade condicional (doravante LC) tem como objectivo “criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante ... consubstancia uma verdadeira modificação redutora da pena.[segundo Artur Vargues (Alterações ao Regime da Liberdade Condicional, Revista do CEJ, 1.º semestre 2008, página 58), “estamos aqui perante

  5. TRE

    46/14.1TXEVR

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    recurso, enquanto tem como objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar ... pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo

  6. TRE

    6785/10.9 TXLSB-F.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    caso de liberdade condicional de várias penas de prisão em execução sucessiva, importa considerar a autonomia material de cada uma delas e que o facto gerador da revogação da liberdade ... condicional há-de ser apreciado em função da liberdade condicional vigente para cada uma das penas de prisão em execução, ademais, como in casu, quando os crimes cometidos pelo condenado

  7. TRE

    2/22.6TXEVR-G.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação ... decisão judicial (proferida sobre a concessão ou a denegação do período de adaptação à liberdade condicional) fica assegurado o direito do recluso a que essa decisão seja reapreciada

  8. TRE

    207/20.4TXEVR-H.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional facultativa (ope judicis) e a liberdade condicional necessária (ope legis) constituem incidentes na execução da pena de prisão, só podendo ser decretadas com o consentimento do recluso (artigo ... crime na sociedade (artigo 40.º CP). II. Por seu turno, a adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 188.º CEPMPL, pode ser concedida, verificados que sejam os respetivos

  9. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena será pela conjugação destes dois aspetos da vida futura

  10. TRE

    666/23.3TXEVR-E.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    execução - o meio e os dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação ... jurídico-processual da condenada ainda não se encontra estabilizada. Os pressupostos de concessão da liberdade condicional têm consagração legal (art. 61.º, do Código Penal), sendo os marcos temporais objetivos

  11. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Penal, o condenado pode ser colocado em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá ... revelar compatível com a defesa da ordem e paz social. 2 - O objectivo da liberdade condicional é a efectiva reinserção social; para o sucesso de tal objectivo importa considerar

  12. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa e em cinco sextos (5/6) de pena de prisão superior a 6 anos, para ... material dos seus pressupostos discricionários. II - Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado

  13. TRE

    663/10.9TXEVR-I.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    cometimento de crimes por um condenado libertado, durante um dos períodos de liberdade condicional que lhe foram concedidos, com referência a uma pluralidade de penas, que ele tenha de cumprir ... sucessivamente, acarreta a revogação apenas da liberdade condicional em cuja vigência os crimes foram praticados e não das restantes. II - As causas de revogação da liberdade condicional, que possam verificar

  14. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... comunidade tenha que suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade. IV - Em caso de liberdade condicional facultativa na modalidade do cumprimento de 2/3 da pena o tribunal coloca

  15. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    para a execução sucessiva de várias penas, em que não tenha sido revogada a liberdade condicional. 3 - Como o nº 4 do artigo 63º do C.P. estatui que o regime ... desse preceito não é aplicável caso tenha ocorrido revogação de liberdade condicional, daqui resultam, três regimes quanto a penas e soma de penas: a) – o regime geral (artigo 61º

  16. TRE

    1058/10.0TXEVR-I.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código Penal - aplicação da liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena de prisão - deve efetuar ... condenado, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o mesmo, uma vez em liberdade, adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. II - A esta luz, para

  17. TRE

    1558/10.1TXEVR-L.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Face ao disposto no artigo 179.º do C.E.P.M.P.L., em apenso de concessão da Liberdade Condicional o recurso é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional ... recluso, apenas tem legitimidade para recorrer “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional”. Se o recorrente nas suas conclusões não recorre “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional

  18. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. 2. Essa concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado

  19. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida ... livre em liberdade. II. Na medida em que se trata de um incidente da execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado

  20. TRE

    572/19.6TXEVR-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora ... esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo