675 resultados

  1. JPsó sumário

    151/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    jurídica direitos e obrigações. O nosso sistema de Direito Civil parte do princípio da liberdade da forma – cfr. art.219.º do Código Civil – mas, em certos casos, exige

  2. JPsó sumário

    27/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    nestes as cláusulas que lhes aprouver.” Neste artigo, concede-se às partes, tanto a liberdade de celebração ou conclusão dos contratos, como a liberdade de fixação do seu conteúdo

  3. JPsó sumário

    69/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”. A liberdade contratual é o apanágio do direito das obrigações, podendo assim as partes dentro dos limites

  4. JPsó sumário

    503/2009-JP

    Relator: IRIA PINTO

    incumprimento contratual, dispondo o artigo 405º do Código Civil sobre o princípio da liberdade contratual, com os limites previstos na lei. No âmbito dos contratos, dispõe

  5. JPsó sumário

    14/2011-JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    caracterizam-se pela sua natureza atípica, isto é não estão regulamentados e na liberdade contratual atribuída às partes para fixarem as cláusulas que regerão as relações entre franchisador e franschisado

  6. JPsó sumário

    90/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    adequarem o contrato de seguro a condições especiais, de acordo com o princípio da liberdade contratual previsto no artigo 405º do Código Civil. Relevante, a este propósito, é ainda

  7. JPsó sumário

    213/2011-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    forma de indemnização que o devedor prestaria em caso de incumprimento, no âmbito da liberdade contratual. Ora, o exercício desta liberdade, apenas pode vincular aqueles que a ela aderiram quer

  8. JPsó sumário

    136/2023–JPVFR

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    mesmo de documento assinado pelo mutuário, para a respectiva validade, vigorando o princípio da liberdade de forma (cfr. artigos 1143.º e 219.º do CC). De acordo

  9. JPsó sumário

    787/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    nosso ordenamento jurídico, no que tange às relações jurídicas contratuais, ser o da liberdade de forma, tal como decorre do art.º 219.º do Código Civil, o certo

  10. JPsó sumário

    35/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”. A liberdade contratual é o apanágio do direito das obrigações, podendo assim as partes dentro dos limites

  11. JPsó sumário

    145/2017-JPCSC

    Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO

    coisa, de um local para outro. É um contrato celebrado no âmbito da liberdade negocial das partes (artº 405º do Cód. Civil), sendo um negócio consensual, para o qual

  12. JPsó sumário

    314/2009-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    DIREITO Um dos princípios basilares do ordenamento jurídico português é o princípio da liberdade contratual, segundo o qual, dentro dos limites da lei, as partes podem livremente fixar o conteúdo

  13. JPsó sumário

    245/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    escrito (7º/1 DL 142/2000). Ou seja, passou a haver por parte das seguradoras liberdade de escolha relativamente ao meio pelo qual a comunicação escrita ao segurado é efectuada, ficando ... prova da seguradora por ausência de documentação pertinente, o que numa óptica de liberdade de escolha, implica a assunção dos riscos e consequências em resultado directo dessa opção. Resulta