657/2013-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º x SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
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Relator: FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º x SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 432/2023-JPVNG SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: FERNANDA CARRETAS
interrompido por mudança de empresa gestora. Aguardo notícias vossas para honrar os meus compromissos.” , conforme fls. 41, que também se dá por reproduzida. Juntaram 3 documentos ... termos do disposto no n.º 5, do art.º 43.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: DR.ª FERNANADA CARRETAS
Proc.º n.º 46/2015-JPSXLSENTENÇA ** RELATÓRIO: CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
território (artigos 6º nº 1, 8º, 9º nº 1 i) e 14º, respectivamente, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias ... demandante assinou com a 1ª demandada o contrato de adesão x, com o compromisso de permanência de dois anos, em benefício do 1º demandante. 2. A 2ª demandante autorizou
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
prevista no preceito da al. a) do n.º 1 do Art. 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho (LJP). Cumpre apreciar e decidir: A presente acção ... condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”, conforme resulta
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
trabalhos agrícolas no seu terreno continuaram, necessitando do montante para cumprir com os compromissos assumidos perante as entidades que laboram actualmente no terreno, as quais se encontram a pressioná ... artigos 41.º-A e 9.º, n.º 1, alínea j), da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho), do território (cfr. artigo 78.º, n.º 1, alínea
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 8 de fevereiro de 2013, pelas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
não ocorrendo por isso qualquer violação do dever de informação que ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor (n.º 4 do artigo 8.º) lhes pudesse fundamentar eventual ... retractação no prazo de 7 dias úteis. Dispõem os artigos 15.º do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro e 227.º e 762.º/2 do Código Civil
Relator: FILOMENA MATOS
teor do nº3, do art. 5º, da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas ... revele desproporcionada ou contrária à boa-fé, é o que vamos fazer. A nossa lei consagra - art.º 227.º do C. Civil - o princípio da boa-fé, tanto
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Junho de 2005), onde explicava que não podia honrar os seus compromissos e onde apresentava uma proposta de alteração contratual no sentido de pagar os valores em dívida. O Demandado ... silêncio vale como declaração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por lei, por uso ou convenção”. No caso em apreço, em face da apresentação pela Demandante de uma proposta
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Valor da acção: €10.000,00 (dez mil euros). Demandante: A, com
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A- ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA AVENIDA -------------, N
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante A, melhor identificada a fls. 3, 7 e
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes no Funchal, instauraram a
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Senhor do Departamento de Obras e Urbanismo da E, Senhor K, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para o dia 6 de Novembro de 2006, requereu a prestação antecipada