96/2020-JPAGB
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
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Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 258/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
declararam a fls. 52. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. AUDIENCIA DE JULGAMENTO ... nesse sentido que os autos prosseguem para apuramento. Questões prévias de ordem processual:competência do Julgado, ilegitimidade passiva para a ação, superveniência da lide; de ordem material qualificação do contrato
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A,B e outros, todos devidamente identificados a
Relator: PAULA PORTUGAL
conforme falsamente alega a Demandada “B”; acresce que, a legitimidade é um pressuposto processual que resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida, tal como é invocada ... legítimas na acção são os sujeitos da relação material definida através destes dois elementos. Estamos no âmbito da legitimidade passiva e, por isso, dir-se-á que tem legitimidade como
Relator: CRISTINA USÉBIO
questão prévia ao conhecimento do mérito da causa. Assim, Para aferir do pressuposto processual de legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida do ponto
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.289€ (mil duzentos e oitenta e nove euros
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: responsabilidade civil. (alínea h), do n
Relator: MARTA NOGUEIRA
excepção de ilegitimidade passiva. Assim, e atendendo à alegada excepção de ilegitimidade passiva, cumpre apreciar e decidir. Vêm os demandados arguir a excepção de ilegitimidade passiva do 2º demandado ... razão ao demandante quando o mesmo afirma que a legitimidade processual, ou melhor o interesse processual (segundo alguma doutrina, nomeadamente o Prof. Doutor Miguel Teixeira de Sousa), é aferido tendo
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandado: B Objecto da
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: A, melhor identificada a fls. 1, intentou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal n.º …, residente
Relator: CRISTINA MORA MORAES
todos no concelho de Tarouca. As Demandadas apresentaram contestação, invocando a sua ilegitimidade passiva, porquanto, se o prédio pertence à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do referido ... 63º da Lei nº78/2001 de 13 de Julho, é-nos dado o conceito de legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime
Relator: FERNANDA CARRETAS
exceção da Ilegitimidade passiva da Demandada, porque desacompanhada dos restantes compradores e da vendedora. É o que faremos de seguida: Em termos gerais, a legitimidade não constitui uma qualidade pessoal ... aquele réu, ocupar-se em juízo desse objecto do processo” – Castro Mendes, Direito Processual Civil, 1980, 2.º, p.153. Dispõe
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
Processo n.º 101/2023-JPVNP SENTENÇA I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N. º 146/2023-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [PES-1] E [PES-2], identificados
Relator: DULCE NASCIMENTO
Maria da Feira, tendo em .../.../... procedido à partilha de uma fracção autónoma e correspondente passivo, tendo dado a partilha como efectuada (fls. 15 a 17). V - FUNDAMENTO DE DIREITO ... indicação dos respectivos valores (al. b) do artigo 1419º CPC), pelo que é legitimo questionar em inventário de bens ali relacionados, ou outros que se venham a indicar, se são