456/2015-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
249 resultados
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, devidamente identificados a fls.1, intentaram
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: PAULA PORTUGAL
conforme falsamente alega a Demandada “B”; acresce que, a legitimidade é um pressuposto processual que resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida, tal como é invocada ... definida através destes dois elementos. Estamos no âmbito da legitimidade passiva e, por isso, dir-se-á que tem legitimidade como Demandado a pessoa que, juridicamente, pode opor
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
partes não apresentaram testemunhas. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: Foi invocada pelas demandadas a ilegitimidade activa do demandante, o que consubstancia uma excepção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos da alínea ... 26º do C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado activo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse directo em demandar. A legitimidade
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A Demandante X, LDA., melhor identificada a fls. 3, 5
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
negócio foi efectuado com um stand, pessoa colectiva no desempenho da sua actividade profissional ou se foi realizado com o gerente do stand a título particular. Da resolução desta questão ... C.P.C. a legitimidade das partes afere-se pelo modo como o autor os configurou no processo, sendo este um critério material que se prende com o interesse processual das partes
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 603/2016-JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A….., S.A., NIPC
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 16 de Novembro de 2007, pelas
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.289€ (mil duzentos e oitenta e nove euros
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A); Demandado: B) 2. - OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
78/2001, de 13 de Julho. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, citando-se os defensores oficiosos nomeados em representação dos ausentes ... todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias que obstem ao conhecimento
Relator: CRISTINA BARBOSA
aludido documento, vieram referir, que tal declaração em nada pode suprimir a falta de legitimidade activa do Demandante, pois não é o proprietário da fracção em causa nem o locador ... verifica a invocada ilegitimidade activa. Vejamos. Importa, pois, clarificar em que consiste a legitimidade das partes. Trata-se de um pressuposto processual. Os pressupostos processuais são as condições mínimas indispensáveis
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1-B e 2
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2- OBJECTO
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 28 e Outubro de 2009, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II - OBJECTO DO