249 resultados

  1. JPsó sumário

    478/2015-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    conforme falsamente alega a Demandada “B”; acresce que, a legitimidade é um pressuposto processual que resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida, tal como é invocada ... definida através destes dois elementos. Estamos no âmbito da legitimidade passiva e, por isso, dir-se-á que tem legitimidade como Demandado a pessoa que, juridicamente, pode opor

  2. JPsó sumário

    25/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    partes não apresentaram testemunhas. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: Foi invocada pelas demandadas a ilegitimidade activa do demandante, o que consubstancia uma excepção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos da alínea ... 26º do C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado activo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse directo em demandar. A legitimidade

  3. JPsó sumário

    192/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    negócio foi efectuado com um stand, pessoa colectiva no desempenho da sua actividade profissional ou se foi realizado com o gerente do stand a título particular. Da resolução desta questão ... C.P.C. a legitimidade das partes afere-se pelo modo como o autor os configurou no processo, sendo este um critério material que se prende com o interesse processual das partes

  4. JPsó sumário

    603/2016-JPPRT

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    SENTENÇA Proc. n.º 603/2016-JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A….., S.A., NIPC

  5. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    78/2001, de 13 de Julho. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, citando-se os defensores oficiosos nomeados em representação dos ausentes ... todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias que obstem ao conhecimento

  6. JPsó sumário

    437/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    aludido documento, vieram referir, que tal declaração em nada pode suprimir a falta de legitimidade activa do Demandante, pois não é o proprietário da fracção em causa nem o locador ... verifica a invocada ilegitimidade activa. Vejamos. Importa, pois, clarificar em que consiste a legitimidade das partes. Trata-se de um pressuposto processual. Os pressupostos processuais são as condições mínimas indispensáveis