42/2013-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ação contra o aqui Demandado, pai do vendedor da viatura. A legitimidade das partes é um pressuposto processual. Nos termos do disposto no art.º 26 do Código de Processo
837 resultados
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ação contra o aqui Demandado, pai do vendedor da viatura. A legitimidade das partes é um pressuposto processual. Nos termos do disposto no art.º 26 do Código de Processo
Relator: DULCE NASCIMENTO
indicação dos respectivos valores (al. b) do artigo 1419º CPC), pelo que é legitimo questionar em inventário de bens ali relacionados, ou outros que se venham a indicar, se são ... matéria se prende efectivamente com Direito de Família. Resulta das regras gerais de direito processual civil, aplicáveis aos Julgados de Paz por remissão nos termos do disposto no art. 63º
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 986/2023-JPLSB --------------------------- Demandante: [PES – 1] (NIF 1) ----------- Demandada: [ORG
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: CARLOS FERREIRA
exceção de ilegitimidade, suscitada pela Demandada. A Demandada suscitou ainda a má-fé processual dos Demandantes, peticionando uma indemnização no montante de €1.833,50, alegando que estes não colocaram ... todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam outras exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias que obstem
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: PAULA PORTUGAL
espanhola, pelo que, pelos danos causados à Demandante responde o Demandado, sendo, pois, parte legítima na presente acção. O Demandado, devidamente citado, apresentou Contestação, alegando que, como aliás a Demandante ... Peugeot VP que circulava à sua frente, litiga com manifesta e despudorada má fé processual, uma vez que a pequena dimensão dos danos sofridos na traseira do Peugeot são
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandantes: 1) A1; 2) A2. Demandado: B
Relator: CARLOS FERREIRA
confusão de patrimónios, e por coerência da decisão, poderia considerar-se admissível a legitimidade do Demandado para pedir o pagamento de honorários em nome próprio. Todavia, tendo em conta ... efeitos da referida declaração dentro e fora do respetivo processo, designadamente, a conexão processual derivada da própria especialidade da matéria, levam a considerar que estamos em presença de uma exceção
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, devidamente identificados a fls.1, intentaram
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
declararam a fls. 52. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. AUDIENCIA DE JULGAMENTO ... sendo nesse sentido que os autos prosseguem para apuramento. Questões prévias de ordem processual:competência do Julgado, ilegitimidade passiva para a ação, superveniência da lide; de ordem material qualificação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A,B e outros, todos devidamente identificados a
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: PAULA PORTUGAL
legítimas na acção são os sujeitos da relação material definida através destes dois elementos. Estamos no âmbito da legitimidade passiva e, por isso, dir-se-á que tem legitimidade como ... material controvertida, pelo que, e atendendo aos supra referidos parâmetros de aferição da legitimidade como pressuposto processual, seria esta
Relator: ANA PAULA TELES
deveria ter sido outra, sendo censurável. Contudo, não se lhe afigura existir má fé processual, sob a forma de dolo ou negligência grave, no sentido de prosseguir com os autos ... DISPOSITIVO O Julgado é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer. Face
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 221/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio
Relator: CRISTINA USÉBIO
questão prévia ao conhecimento do mérito da causa. Assim, Para aferir do pressuposto processual de legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida do ponto