895/10.0TJVNF-E.G1
Relator: RAMOS LOPES
legitimidade para tal, não podia o tribunal a quo deixar de reconhecer a sua validade (designadamente na vertente subjetiva – por celebrada pelas pessoas que, face à lei, tem legitimidade para ... adequação formal não permite atribuir legitimidade a quem a lei não a reconhece, pois o círculo de atuação do princípio contém-se no âmbito procedimental (na tramitação processual, nos atos