223/20.6GCBJA.E1
Relator: JOÃO AMARO
falta de legitimidade do Ministério Público para, quanto a eles, proceder criminalmente contra o arguido. II É pública a natureza procedimental do crime de ameaça agravada, p. e p. pelos
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Relator: JOÃO AMARO
falta de legitimidade do Ministério Público para, quanto a eles, proceder criminalmente contra o arguido. II É pública a natureza procedimental do crime de ameaça agravada, p. e p. pelos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
conformidade, encontra-se preenchido o pressuposto de legitimidade do MP para deduzir na acusação contra o arguido por crime de natureza procedimental semi-pública
Relator: MOREIRA DAS NEVES
este deverá requerer a sua escusa. III. O incidente de escusa é o meio procedimental, pelo qual o juiz que se encontra perante circunstância de incompatibilidade com o que importa ... ligados ao sistema enquanto a respetiva pena se não mostrar extinta. V. Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no processo, em fase em que importa ponderar a eventual extinção
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
quando o incumprimento decorre da própria atuação da administração, falha o pressuposto material legitimador da punição. V - O problema da descoordenação administrativa da Segurança Social, decorrente da circunstância ... mormente consequências de natureza penal – decorrentes da fragmentação interna de competências administrativas, da ineficiência procedimental ou da falta de articulação entre serviços públicos
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: CLEMENTE LIMA
O crime de ameaça prevenido no artigo 153º do Código Penal, qualificado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: ANA BRITO
O crime de ameaça agravada previsto no artº 155º do Cód. Penal
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: SÉNIO ALVES
1- Comete o crime de desobediência p.p. pelo artº 348º, nº 1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: MÁRIO SERRANO
O dever de segredo não é absoluto. Pode ser excepcionado com base
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I. É pública a natureza procedimental do crime de ameaça agravada p