91/2013-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: J Demandado
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Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: J Demandado
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: J Demandado
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 38/2023-JPAL Matéria: Acções de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e
Relator: PAULA PORTUGAL
não só uma dualidade de critérios não justificável, mas também um desenquadramento legal e procedimental, questionando o Demandante, qual o Regulamento que permite tal dualidade discricionária da empresa ... regularmente citada, apresentou Contestação, onde alega, por excepção, que o Demandante carece de qualquer legitimidade para, em nome do “Estado” e da “Justiça”, peticionar um qualquer valor ou pedido; além
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n°41/2014/JP-VNP RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: M.N. C
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Q Demandado
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n°42/2014/JP-VNP RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: M.N.C. e
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor: 132,40€ (cento e trinta e dois euros e quarenta