TRG
1910/18.4T8VCT.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No que respeita à impugnação da matéria de facto cumpre ainda
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No que respeita à impugnação da matéria de facto cumpre ainda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: FERNANDA VENTURA
1 - O despacho que decreta a providência do arresto reveste-se de
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a sentença omitido o conhecimento de excepção peremptória deduzida pelo