23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    277/23.3T8ACB.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    Desde que a decisão exequenda tenha sido proferida por um juízo de comércio – ressalvado o regime especial das execuções por custas –, a competência para a executar cabe ao tribunal ... encontre o processo em que a mesma foi proferida. II – São os juízos do comércio os materialmente competentes para a execução das suas próprias decisões, e não os juízos

  2. TRC

    591/18.0T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    própria entidade desta a que está ligado pelo vínculo societário. 3. Compete aos juízos do comércio, além do mais, a apreciação das acções relativas ao “exercício de direito sociais”, isto ... limitações impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar a acção (art.º 128º

  3. TRC

    405-K/1996.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    relativos ao falido, podem ser levantados pelo juiz, a pedido do interessado, quando não tenha havido instauração de procedimento criminal e o juiz reconheça que o devedor, ou, tratando ... CPEREF; dever de apresentação pessoal do falido em juízo – artº 149º do CPEREF; inibição do falido para o exercício do comércio, incluindo a possibilidade de ocupação de qualquer cargo

  4. TRC

    3647/09.6TJCBR-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    inibição para o comércio deixou, no CIRE, de ser imediata e automática, mas mantém o CIRE a mesma atitude de desconfiança quanto à actuação, na área económica, em relação ... inibição para o exercício do comércio protege-se a actividade mercantil. 2 – Tendo carácter temporário – de 2 a 10 anos – cabe ao juiz, na fixação da sua duração, atender

  5. TRC

    1530/11.4TBPBL-B.C1

    Relator: CARLOS GIL

    exercício do comércio pressupõe, necessariamente, a alegação de factos que permitam qualificar o devedor como comerciante. 4. O fundado receio de perda da garantia patrimonial é um juízo dirigido para

  6. TRC

    914/07.7TBTMR-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    recusar a depor ou a prestar juramento no tribunal ou então se praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento (artºs 313º e 314º). VII - Nos termos ... pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio. VIII - Decorre da leitura de tal normativo que são três os requisitos legais para

  7. TRC

    3529/05

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    regime legal específico sobre responsabilidade por actos médicos. V. O juízo normativo de adequação, que há-de acrescer ao juízo naturalístico da causalidade, deve ter um sentido que se coadune ... banco de sangue mas de determinado dador, e porque este sangue está fora do comércio, inexiste legislação que sancione os danos resultantes em termos de pura responsabilidade objectiva. IX. Havendo

  8. TRC

    1000/19.2T8CTB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    considerar que o tribunal materialmente competente para julgar a ação é o Tribunal de Comércio, nos termos do art. 128º, nº 1, c), da Lei 62/13, de 26.8 (LOSJ), pois ... base em títulos executivos que titulam tais suprimentos, pois aí tal competência pertence aos Juízos Centrais Cíveis, nos termos do art. 117º, nº 1, b), da mesma

  9. TRC

    2577/05.5TBPMS-K.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    200/2004, de 18/08) que “na sentença que qualifique a insolvência como culposa o juiz deve decretar a inabilitação, por um período de 2 a 10 anos, das pessoas afectadas pela ... globalidade dos efeitos da insolvência e, em particular, a inibição para o exercício do comércio, tem de considerar-se inadequada e excessiva, conduzindo à conclusão de que o artº 189º

  10. TRC

    1600/08.6TBFIG.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    juízes, consagrado no artº 654º do CPC, respeita apenas à decisão sobre a matéria de facto, não se estendendo à prolação da sentença. II – A prolação da sentença por juiz ... direito de optar pela restauração natural. V – Sendo a fracção autónoma destinada a comércio, de acordo com título constitutivo da propriedade horizontal, a utilização nessa actividade do logradouro afecto

  11. TRC

    5424/05.4TBLRA.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    revolução industrial e que tem vindo a acentuar-se com a expansão do comércio e serviços propiciada pelo fenómeno da globalização cujos instrumentos proporcionam a oferta e procura de bens ... interpretação das ditas cláusulas aplicam-se à partida as normas gerais, devendo o Juiz estar atento aos termos do contrato em ordem impedir que equivocidades de índole puramente formal possam