843 resultados

  1. JPsó sumário

    166/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    Patrono nomeado à demandada para produzirem umas curtas alegações. Por último, a Exma. Senhora Juíza de Paz, proferiu o seguinte Despacho: “Suspende-se a presente Audiência de Julgamento, por meia ... salientar a Sra. Juíza de Paz deu como encerrada aAudiência. Para constar se lavrou a presente Ata que vai ser devidamente assinada. A Juíza de Paz, Elisa Flores A Técnicade

  2. JPsó sumário

    37/2008-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    inexactidões e desconformidades, fazendo valer a verdade material e substantiva que a segurança do comércio jurídico exige, fim tido em vista pelo Registo Predial. A publicidade das situações jurídicas ... Processo Civil. Registe e notifique. Santa Marta de Penaguião, 25 de Março de 2008 (Juíza de Paz que redigiu e reviu em computador – artº 138º/ 5 do C.P.C - Verso

  3. JPsó sumário

    14/2012-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    produção de prova, aceite que a decisão dos presentes autos fosse proferida segundo juízos de equidade. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objeto, do território ... Demandada dedica-se com caráter habitual e com fins lucrativos ao comércio de automóveis, com estabelecimento comercial e sede no concelho Santa Maria da Feira

  4. JPsó sumário

    10/2017-JP

    Relator: IRIA PINTO

    razões de ciência, as regras da experiência comum, os critérios da lógica, os juízos de probabilidade e razoabilidade, bem como a fundamentação do conhecimento sobre os factos controvertidos ... inexatidões e desconformidades, fazendo valer a verdade material e substantiva que a segurança do comércio jurídico exige, fim tido em vista pelo Registo Predial. Já no que concerne ao registo

  5. JPsó sumário

    84/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    Representantes Legais da Demandante, melhor identificados nos Autos. Aberta a Audiência a Exma. Senhora Juíza de Paz, Dra. Elisa Flores, proferiu a sentença anexa à presente ata e que dela ... salientar a Sra. Juíza de Paz deu como encerrada a presente sessão. Para constar se lavrou esta ata que vai ser devidamente assinada. A Juíza de PAZ, Elisa Flores

  6. JPsó sumário

    28/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIF xxx, viúva, residente em B