741/22.1T8STR.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
tribunal deve, oficiosamente, expurgar da matéria de facto os juízos de valor ou conclusivos, por si só, determinariam o desfecho da acção. II. Em vista dos princípios da imediação ... apreciação da prova, a modificação da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser usada quando se possa concluir, com segurança, pela existência de erro