103/2017-JPCSC
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
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Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, aqui representado pela sua administradora B - melhor identificado a
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 10
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº72/2016-JP/MCV Identificação das partes Demandante: A, com o NIF XXX
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 8 de Setembro
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A Demandada: B II. Objecto do
Relator: SANDRA MARQUES
direito. *** Fundamentação: O presente processo revestiu-se de especial complexidade ao nível da legitimidade processual ativa e passiva: a primeira por não serem Demandantes inicialmente os proprietários do rés ... modo a obstar ao proferimento de decisão formal, ainda que parcial, foram supridas as irregularidades, através da correção ao requerimento inicial supra elencada, admitida nos termos das disposições conjugadas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
irregularidade mas um vício, que gera a absolvição do demandado da instância. Perante o exposto cumpre decidir: De facto a legitimidade das partes é um pressuposto processual, o qual constitui
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
RELATÓRIO: O demandante, A, residente no Funchal, instaurou a ação declarativa de
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: CRISTINA POCEIRO
Processo nº 79/2018 – JP Aguiar da BeiraSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO Identificação das partes: Demandante: A, instituto canonicamente ereto, pessoa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
dispõe de personalidade e capacidade judiciária. Os autos estão isentos de qualquer irregularidade ou nulidade processual que obste á apreciação do mérito da ação. AUDIENCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada dando
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de Outubro
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: S, NIPC X, com sede no
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, melhor identificada a fls. 3, instaurou a presente acção declarativa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
são legítimas e dispõe de capacidade judiciária. Os autos estão isentos de qualquer irregularidade ou nulidade processual. -FUNDAMENTAÇÃO- I-FACTOS ASSENTES (Por Acordo): A)Que os demandantes são donos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 115/2018 Objeto: Responsabilidade civil extracontratual. Demandante: A. Mandatário: Sr
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 582/2022-JPLSB ------------------------------------ Objeto: Responsabilidade civil extracontratual – danos decorrentes de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante A, identificado a fls. 1, intentou uma acção