148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual for o seu fundamento, constitui caso de exclusão expressa específica – e incondicional – de irrecorribilidade: essa decisão é irrecorrível. III – A irrecorribilidade daquela decisão do juiz de execução não ... Constituição, não impõem uma interpretação restritiva da norma que prevê a apontada irrecorribilidade, dado que a intervenção daquele princípio de interpretação da lei só é lícita se existir um espaço
Relator: CRISTINA NEVES
Resultando do disposto na alínea c) do nº1 do artº 723 do C.P.C., a irrecorribilidade das decisões judiciais que incidam sobre a reclamação dos actos praticados pelo agente de execução ... direitos fundamentais das partes, deve ser admitida a reclamação, sob pena de a irrecorribilidade daqueles actos contender com o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrada no artº 20 da Constituição
Relator: PAULO VALÉRIO
recursos de decisões que não são susceptíveis de recurso deva sofrer os ónus dessa irrecorribilidade
Relator: HELENA LAMAS
recurso, nos termos do artigo 400º, nº 1, alínea b) do CPP. 4 - Irrecorribilidade que não é absoluta, dado que se o despacho proferido ao abrigo
Relator: ALBERTO RUÇO
irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, relativa à decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não é admissível recurso de decisão que fixou o período de
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: PAULO GUERRA
1. A regra da recorribilidade, prevista no artigo 399º do CPP, não
Relator: FONTE RAMOS
Não constitui verdadeira decisão a que não interfere no conflito de interesses
Relator: JOÃO TRINDADE
Não é admissível recurso do despacho que, após o que designa dia
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido com fundamento em razões de natureza substantiva, como a inexistência de indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos
Relator: PAULO GUERRA
regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências instrutórias, prevista no art.º 291º, n.º 2, do C. Proc. Penal, estende-se ao despacho de indeferimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
contraordenação, ao contrário do que ocorre nos processos penais, a regra é a da irrecorribilidade, o que se justifica porque o ilícito de mera ordenação social é eticamente neutro ... sanções acessórias, que têm carácter meramente económico-administrativo. II - As excepções a esta irrecorribilidade constam do artigo 63.º do RGCO, respeitante ao despacho que rejeita a impugnação judicial, porque
Relator: VÍTOR AMARAL
execução referente à remuneração do encarregado da venda não está sujeita à nota da irrecorribilidade a que alude ... RCProc.). 7. - A norma daquela al.ª c), quanto à dita irrecorribilidade, deve ser objeto de interpretação restritiva, no sentido de se admitir o recurso para a Relação da decisão
Relator: PAULO GUERRA
admissível que o legislador possa determinar, no artigo 310º, nº 1 do CPP, a irrecorribilidade do despacho que pronuncia o arguido pelos mesmos factos constantes da acusação, quando opta ... assim melhor e maior cumprimento do artigo 20º, nº 4 da CRP. 3. Esta irrecorribilidade do despacho de pronúncia na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias