30/08.4TBCMN.G1
Relator: ANTERO VEIGA
sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade declarada pelos outorgantes. Apenas provam que os declarantes proferiram tais declarações. II - A força probatória dos documentos autênticos consta ... constantes das declarações. IV - Relativamente aos factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal – artº 366º do CC. E não