2869/11.4TBGMR.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.No contrato coligado de depósito bancário e de serviços de acesso via Internet à sua movimentação e a outros serviços disponibilizados pela ré, entidade bancária, esta tem o dever
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.No contrato coligado de depósito bancário e de serviços de acesso via Internet à sua movimentação e a outros serviços disponibilizados pela ré, entidade bancária, esta tem o dever
Relator: ANSELMO LOPES
inquérito sido participado contra desconhecidos um crime de difamação agravada praticada através da Internet, e visando-se apurar dados de tráfego de comunicações electrónicas (dados relativos às ligações do computador ... agente a um fornecedor de serviço de acesso à Internet), cujo acesso só é possível, nos termos legais, através de autorização do JIC, o regime aplicável é o prevenido
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
preservassem pelo período mínimo de 3 meses, a identificação dos titulares dos contratos de Internet e determinou ainda a notificação das mesmas operadoras, para indicarem o nome e morada ... titulares dos contratos de internet associados aos IPs, ao abrigo da lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro e não ao abrigo da Lei 32/2008
Relator: FERNANDO MONTERROSO
422/89, de 2 de Dezembro, aquele que permite que terceiros acedam à internet, para jogarem “online” jogos de fortuna e azar, mesmo que cobre dinheiro pelo acesso dos jogadores ... internet
Relator: EDUARDO AZEVEDO
além de essas sociedades partilharem a mesma sede social e o mesmo sítio na internet
Relator: ANTERO VEIGA
não proíbe ao empregador que faça o controlo do acesso à internet, desde que efetuado de forma não individualizada e global, e não persecutória
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
expeditos, designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers ... segurança que não pode ser desconhecida por parte do utilizador. VII- Ao divulgar na internet a totalidade das combinações de algarismos que compõem o seu cartão matriz – apesar dos vários
Relator: FILIPE CAROÇO
expeditos, designadamente, alegando e demonstrando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
marido, o que aquela aceitou; - contrata com as entidades fornecedoras de electricidade, gás e internet o respetivo fornecimento; - a mesma e o seu agregado familiar passam a habitar a fracção ... preço, entrega que não estava prevista no contrato-promessa; - anuncia (a promitente-compradora) na internet que pretendia vender as fracções que tinha prometido comprar por € 150.000,00, quando havia prometido
Relator: ESTELITA MENDONÇA
incêndio de relevo” (Ac. do S.T.J. de 31/10/95, tirado no Proc. 047700, disponível na Internet no site www.dgsi.pt). V - Para efeitos de configuração do ilícito previsto e punido na alínea ... incêndio (Ac. do S.T.J., de 16/10/98, tirado no Proc. n.º 98P1463, disponível na Internet, no site acima referido). VI - O dolo previsto
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
apenas a partir da matéria de facto que indica a existência de anúncios na internet que publicitam a venda, por determinados valores, de veículos das mesmas marcas e modelos daqueles
Relator: JÚLIO PINTO
idade, que manipula esses sentimentos e ameaça com a divulgação de imagens, designadamente via internet, de cariz sexual que ela lhe enviou, e de a denunciar junto dos pais, para
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
entrega à adquirente. V – O arguido, com manha, utilizou um site na internet para anunciar a suposta venda, sabendo que imensos eram os utilizadores da plataforma usada, de âmbito mundial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
objetivos prosseguidos pelo legislador com a criação da lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis (criada e regulada pela Portaria
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
conferir ao cliente (utilizador do serviço homebanking) a possibilidade de aceder, via internet, ao seu sistema de homebanking, para que possa aceder à sua conta bancária e nela realizar diversas
Relator: CRUZ BUCHO
clientes consumidores se processava por via de grupos encriptados de conversação instantânea na internet, sobretudo através da rede social “T...”, com eliminação dos históricos de conversação, encriptação que apenas permite
Relator: HELENA LAMAS
Não comete o crime de acesso ilegítimo quem difunde/partilha internet com terceiros, mesmo que mediante o recebimento de contrapartidas monetárias; existe concurso aparente (relação de consunção pura) entre os crimes
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
parte da Conservadora, à apelante/ impugnante foi feita através da publicação no sítio da internet do Ministério da Justiça ao abrigo do disposto no artigo
Relator: ELISABETE ALVES
al.n) do Código de Registo Comercial. As sociedades que disponham de sítio na Internet devem disponibilizar aos interessados, de forma gratuita, os documentos previstos no art. 70º/2 do C.S.C
Relator: ANIZABEL PEREIRA
conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor quando o publicitou na internet, estando, assim, afetado de defeito, para efeitos do disposto no artigo 913.º do Código