5600/11.0TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (arts. 67º, nº 1, a), 68º, nº 1, a), 70º
24 resultados nos descritores e sumários · 784 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (arts. 67º, nº 1, a), 68º, nº 1, a), 70º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
apartamentos para arrendar e que afinal dos mesmos não dispunha, utilizando endereços electrónicos na Internet, com a intenção de enriquecer à custa dos pretensos arrendatários, assim os determinando à prática
Relator: FREDERICO CEBOLA
Tendo o arguido enviado, via electrónica e através da sua página de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
anos de idade, que consiste em estabelecer contactos à distância, através da internet, do telemóvel, ou de qualquer outra tecnologia da informação e da comunicação, aliciando as crianças ou jovens
Relator: ISABEL VALONGO
abordagem da criança, por qualquer meio tecnológico de informação e comunicação, como a internet e o telemóvel. II – O aliciamento constitui uma forma agravada do crime quando configura
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (Serviços Homebanking
Relator: EMÍDIO SANTOS
sociedade de que são titulares. IV- No caso de a sociedade ter sítio na Internet, os documentos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo ... data da assembleia geral. V- A não divulgação deles no respectivo sítio na Internet não configura violação do direito à informação preparatória da assembleia geral, pois
Relator: ELISA SALES
materiais por quaisquer meios de comunicação, sejam publicações escritos, meios audiovisuais ou, pela internet, telemóvel ou outro aparelho electrónico disponível para visionar imagens ou o registo sonoro. V – Vista ... pelo arguido, de uma fotografia revelando os seios de uma menor, que esta, via internet, lhe enviou, e a posterior partilha, pelo mesmo, com uma amiga da menor, desse registo
Relator: OLGA MAURÍCIO
Código Penal. III -O agente sabe que este tipo de ameaça [através da internet] é, em regra, um bom veículo para alcançar os seus desígnios. IV - É fácil perceber ... medo, mesmo pânico, que a ameaça de divulgação [através da internet] de fotografias íntimas, de imagens da prática de actos sexuais provoca na pessoa visada, desde logo porque numa sociedade
Relator: FERNANDO VENTURA
exposto para venda estende-se ao comércio electrónico pois o alojamento em página da Internet de oferta para venda constitui um convite para contratar; 3. Do princípio plasmado no item ... aplicabilidade, tratando-se de produtos expostos para venda através da Internet, para todos aqueles que podem ter acesso à oferta. 5. Não restringindo ou confinando a decisão de facto
Relator: BARRETO DO CARMO
não há segredo a preservar. IX - As fitografias dos menores colocadas em site da Internet, vindo portanto divulgados a nível mundial, de tal modo que foram vistas na Alemanha, donde ... chats e fóruns, a partir de milhares de fotos, filmes e vídeos na Internet. É pois, evidente, que o interesse da vítima impõe a intervenção do Ministério Público
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
redenominado; - prevê agora o crime de devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada; - não exige para o seu preenchimento, como
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, nomeadamente sítio da Internet ou aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolve, como componente necessária e essencial
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, nomeadamente sítio da Internet ou aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolve, como componente necessária e essencial
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
número dos procedimentos injuntivos em causa, os respectivos códigos identificadores e o sítio de internet onde é possível consultar esses títulos executivos, mostram-se totalmente cumpridas as exigências legais decorrentes
Relator: RUI MOURA
Autor fez uma utilização imprudente, negligente e descuidada desse serviço, revelando a terceiros, na internet, os seus códigos pessoais de acesso ao serviço, e que, após uma intromissão destes terceiros
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
acrescentamento de uma letra, um ponto, um espaço, no âmbito das comunicações via Internet assume uma relevância extrema, atenta a identificação por simples caracteres, podendo conduzir a que a correspondência
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
guarda do pai, como titular do contrato de prestação de serviços de fornecimento de internet e de telefone que estava a realizar, nesta conversação ela limitou-se a emitir
Relator: ISAÍAS PÁDUA
humanos, com a inerente diminuição de custos. IV- Tratando-se de serviços prestados via internet, os mesmos são frequentemente alvo de ataques dos designados hackers, com objetivo de se apropriarem
Relator: MOREIRA DO CARMO
prevê que o dito leilão electrónico se processa em plataforma electrónica acessível na Internet, nos termos definidos na referida portaria e nas regras do sistema que venham a ser aprovadas