70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
serviço e actividade como de intermediação financeira. 3. Em relação à responsabilidade contratual do intermediário financeiro por negócio em que haja intervindo nessa qualidade, consagra o art. 324º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
serviço e actividade como de intermediação financeira. 3. Em relação à responsabilidade contratual do intermediário financeiro por negócio em que haja intervindo nessa qualidade, consagra o art. 324º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
pessoa diversa do arguido ou do suspeito, a pessoa escutada, neste caso o chamado intermediário, deve ter alguma relação com um daqueles, havendo fundadas razões para acreditar que o terceiro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
medida do necessário ao cumprimento dos seus deveres”, o intermediário financeiro colha informação “sobre a situação financeira dos clientes, a sua experiência em matéria de investimentos e os objectivos ... prosseguem através dos serviços a prestar”, tal imposição visa permitir que o intermediário adeqúe o serviço a prestar às necessidades de cada cliente, assegurando-se, em cada caso
Relator: EDGAR VALENTE
tenha vendido cocaína a BE através do co-arguido A (actuando este como “intermediário” nesse negócio). Que tenha combinado com um indivíduo de Nacionalidade Espanhola, de alcunha o “Gordo” ficar ... ligação nacional aos traficantes da zona da Isla Cristina, em Espanha”, ali operando como intermediário no fornecimento de produtos estupefacientes, nomeadamente de “haxixe”. Que ocupasse uma posição “destacada” no grupo
Relator: MOREIRA DO CARMO
tomador de seguro - e não podendo o tomador de seguro considerar-se juridicamente como intermediário, auxiliar ou comissário da seguradora no momento da concreta adesão das pessoas seguradas - carece
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de atividades de intermediação financeira. 2 – Os contratos de intermediação ... negócio de cobertura é o concreto contrato de intermediação financeira celebrado entre o intermediário e o investidor e tem por objeto conceder ao intermediário os poderes necessários para celebrar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lado dos deveres gerais, o legislador consagrou um vasto conjunto de deveres do intermediário financeiro para com os clientes, dos quais o dever de informação se assume como ... regulação jurídica dos mercados de capitais. II) - No que concerne aos serviços oferecidos por intermediários financeiros, o legislador foi para lá dos deveres de informação decorrentes do artº. 227º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
coima relativa ao PRC n.º 2003200816001478; g) o assistente JM fosse um intermediário negocial; h) o assistente LV não tivesse prestado contas aos arguidos da venda referida
Relator: JORGE ARCANJO
medidas jurídicas relativas às garantias voluntariamente assumidas pelo vendedor, fabricante ou por qualquer intermediário (art. 9º), bem como a responsabilidade directa do produtor perante o consumidor, pela reparação ou substituição
Relator: MARGARIDA SOUSA
artigo 304º-A, do CVM, ao prescrever que “os intermediários financeiros são obrigados a indemnizar os danos causados a qualquer pessoa em consequência da violação dos deveres respeitantes à organização ... obrigação de indemnizar, não havendo, pois, qualquer necessidade de, neste âmbito da atuação do intermediário financeiro, recorrer ao art. 251º do CVM como “norma de imputação”; II- Presumindo
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
Código do Trabalho. 12.ª Por isso, a existência de intermediário não é, por si só, razão para o Ministério Público não agir, pois se os elementos recolhidos cumprem ... processual e à margem de qualquer procedimento prévio, introduzir em juízo a temática do intermediário, demandando-o. 14.ª Se, pelo contrário, a participação da ACT e os elementos
Relator: LUÍS CRAVO
âmbito dos deveres impostos ao intermediário financeiro, destacam-se os deveres de informação, relativamente aos serviços que ofereça, lhe sejam solicitados ou que efetivamente preste, os quais deverão ser cumpridos ... tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, sendo ilícita a informação a prestar pelo intermediário financeiro ao investidor não qualificado quando tem lugar a violação do dever de informação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
jurisprudência quanto ao ónus da prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro, no âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual, nos termos do artigo ... Código Civil. 2 –Nos termos deste AUJ “Se o Banco, intermediário financeiro - que sugeriu a subscrição de obrigações subordinadas pelo prazo de maturidade de 10 anos a um cliente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
relação que se estabelece entre o cliente e o intermediário financeiro, exige deste um elevado padrão de conduta, com lealdade e rigor informativo pré-contratual e contratual traduzido na transmissão ... objetiva e lícita. II - O cumprimento dos deveres de informação que impendem sobre o intermediário financeiro é variável em função do tipo contratual em causa e do concreto perfil
Relator: FREITAS NETO
Banco que, actuando como intermediário financeiro, oferece ao cliente/investidor não qualificado um produto integrado por “obrigações subordinadas” de uma terceira entidade emitente, sem inteirar o cliente do real significado ... tipo de valores mobiliários. 2. A presunção de culpa que recai sobre o intermediário financeiro pressupõe de modo necessário a presunção de ilicitude da respetiva conduta. 3. Mas já não
Relator: HELENA BOLIEIRO
seja, a) o suspeito ou arguido; b) a pessoa que sirva de intermediário, relativamente à qual haja fundadas razões para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes
Relator: ANA PESSOA
âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea ... investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação pelo intermediário financeiro dos deveres de informação que a este são legalmente impostos e o nexo de causalidade
Relator: LUÍS CRAVO
486/99, de 13 de Novembro). II - Decisivamente assim porque tendo o Banco intervindo como intermediário financeiro na comercialização da Obrigação ajuizada [S... 2004], tinha ele, ao tempo dos factos ... nº2 do art. 314º do CVM, na mesma redacção, que “A culpa do intermediário financeiro presume-se quando o dano seja causado no âmbito de relações contratuais ou pré-contratuais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
confronto com outra prova de sentido contrário. 4 – Não é pelo facto de o intermediário financeiro ser, em simultâneo, o emitente dos títulos mobiliários transacionados (estando em causa uma atuação ... qualidade de intermediário) que a situação deverá ser subsumível ao regime da responsabilidade do emitente por informação desconforme, com a consequente sujeição ao quadro de caducidade previsto no art. 243º
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- O contrato celebrado entre um cliente e o intermediário financeiro em que o primeiro dá uma ordem ao segundo para, no seu interesse ... instrumentos financeiros. 2- Embora o cumprimento dos deveres de informação por parte do intermediário financeiro assuma especial ênfase na fase pré-contratual perante o cliente, aquele encontra-se obrigado