3404/23.7T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
questão em função da ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante (mercê de uma apreciação dos contornos do litígio, fundada na específica ... particulares propósitos). V. O conjunto daqueles interesses privados (exclusivos das partes) e colectivos (do mercado e da sociedade em geral) constitui o interesse preponderante, face ao interesse da classe profissional