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Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
interesses em conflito, designadamente entre o interesse público na confiança e regular funcionamento da atividade de mediação de seguros e na proteção da reserva da vida privada, e o interesse ... profissional. VII – Em situação de colisão de direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, deve aplicar-se o princípio do interesse preponderante e o critério da cedência na medida do necessário