303/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
não acrescentaram nada de relevante aos factos. Não se provaram mais factos com interesse para a causa. II-DO DIREITO: O caso em análise prende-se com a aquisição ... Cordeiro e Luís Menezes Leitão. Entendendo que sempre que ressaltar do caso concreto, elementos preponderantes deve ser aplicada a teoria da absorção, contudo se não for possível distinguir qualquer preponderância