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Relator: ANTÓNIO GERALDES
artº 801º, nº 2 do CC, apenas confere ao credor o direito a ser ressarcido pelos danos correspondentes ao interesse contratual negativo. II - Conquanto seja inconclusivo o elemento literal extraído
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Relator: ANTÓNIO GERALDES
artº 801º, nº 2 do CC, apenas confere ao credor o direito a ser ressarcido pelos danos correspondentes ao interesse contratual negativo. II - Conquanto seja inconclusivo o elemento literal extraído
Relator: HÉLDER ROQUE
pode acontecer se lhe sobrevier a impossibilidade da prestação, se o credor perder o interesse na mesma, ou, finalmente, em consequência da inobservância do prazo suplementar ... peremptório que o credor fixe, razoavelmente, ao devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
programa negocial assume determinada importância e gravidade, que justifique o desaparecimento do interesse do credor na manutenção da relação contratual, confere a lei ao credor o direito de resolução ... não possa vir a sê-lo posteriormente e desde que continue a existir interesse do credor na prestação, de acordo com o disposto no artigo 808.º do Código Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
pode este usar da excepção de não cumprimento. II - A perda objectiva do interesse do credor como fundamento da resolução do contrato exige uma manifestação exterior da vontade ... excepção de não cumprimento e a perda objectiva do interesse do credor são institutos jurídicos com escopos incompatíveis e, uma vez invocado o primeiro, não pode proceder a invocação
Relator: BARATEIRO MARTINS
total do veículo em caso de furto, aspira – é esse o seu interesse enquanto credor, interesse que a seguradora não ignora – a que o capital correspondente ao valor do veículo ... meses de atraso em relação à data prevista no contrato – não satisfez o interesse do credor na sua prestação, devendo indemnizar os danos que causou ao segurado/beneficiário
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: JORGE ARCANJO
artº 808º, do C.Civ.-, quer pela perda objectiva de interesse do credor, ou então pelo recurso à interpelação admonitória, com a fixação de prazo razoável, apenas dispensável se houver ... promessa ocorre nas seguintes situações: se em consequência da mora do devedor o credor perder o interesse na prestação; se, estando o devedor em mora o credor fixar um prazo
Relator: FONTE RAMOS
natureza, embora também não deva ser tal que prejudique ou faça desaparecer o interesse do credor. 4. O devedor poderá discutir posteriormente em tribunal a razoabilidade do prazo, caso pretenda
Relator: JORGE ARCANJO
objectiva, tratando-se de “uma perda de interesse subjectivo, justificada objectivamente” 5. O carácter objectivo da perda de interesse do credor no âmbito de um contrato promessa deve ser aferido ... perda de interesse seja “consequência da mora” (art.808º, nº 1 do CC) está a postular uma relação de causalidade adequada entre o desaparecimento do interesse do credor na prestação
Relator: FERREIRA DE BARROS
declaração admonitória não converte a mora em incumprimento definitivo. V - A perda do interesse do credor referida no nº2 do art. 808º do C.C. não se basta apenas ... diminuição do interesse do credor, exigindo-se uma perda efectiva e completa desse interesse na prestação. VI - No caso de o contrato-promessa consignar uma cláusula resolutiva, enquanto se mantiver
Relator: SILVA FREITAS
condicionada, é tendencialmente vinculada e opera retroactivamente. II – Se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação, ou não sendo a prestação realizada dentro ... prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, a obrigação considera-se não cumprida para todos os efeitos (artº 808º do C.Civil). A mora faculta nestes casos, a resolução do contrato
Relator: HELDER ROQUE
pode acontecer se lhe sobrevier a impossibilidade da prestação, se o credor perder o interesse na prestação, ou, finalmente, em consequência da inobservância do prazo suplementar ... peremptório que o credor fixe, razoavelmente, ao devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
apresentam como instrumentais do exacto cumprimento da obrigação principal e da satisfação do interesse do credor, nela se projectando. III) O termo inicial da sanção pecuniária compulsória judicial deve coincidir
Relator: FREITAS NETO
desde que se prove que não se verificou um perda, objectivamente aferida, do interesse do credor na prestação prometida, e que tal prestação ainda é física e legalmente possível
Relator: MOREIRA DO CARMO
extinguindo-se a correspondente obrigação com esse único acto isolado de satisfação do interesse do credor; em todos os restantes casos, quando se não circunscreva a uma actividade ou inactividade ... momentânea do devedor, mas a satisfação do interesse do credor se distenda no tempo, a prestação qualifica-se de duradoura. 5.- Nas prestações duradouras cabem, ainda, duas variantes fundamentais
Relator: JORGE ARCANJO
definitivo. III - Para a resolução de um contrato com fundamento na perda de interesse do credor (art.808º, nº 2 C.Civil) só releva a perda que seja “consequência da mora ... numa relação de causalidade adequada entre o desaparecimento do interesse do credor na prestação e a mora. IV - A recusa antecipada de cumprimento pelo devedor constitui uma modalidade de incumprimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
termos gerais, o incumprimento definitivo de uma obrigação ocorre quando, objectivamente, o credor perca o interesse na prestação e quando o devedor não cumpra num prazo razoavelmente fixado pelo credor ... apenas quando por força da não realização ou do atraso na prestação o credor perca o interesse objectivo nela ou quando, havendo mora, o devedor não cumpra no prazo
Relator: HELDER ROQUE
devedor pode converter-se em incumprimento definitivo, designadamente, quer,através da perda do interesse do credor no recebimento da prestação em falta, objectivamente apreciada, quer em resultado da inobservância ... prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda do interesse para o credor, ou, pelo decurso de um novo prazo razoável. III - A violação, pelo devedor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
natureza e relevância, devam ser consideradas como prioritárias ou prevalecentes sobre o interesse dos credores na satisfação dos seus créditos. II – Assim, a exclusão do rendimento disponível – ao abrigo ... relevância e essencialidade, se deva ter como prioritária e prevalecente relativamente ao interesse dos credores na satisfação dos seus créditos, seja porque se destina a assegurar a satisfação de direitos