2840/20.5T8STR-A.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
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Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
consideração os interesses da vítima». 2 – Nos crimes de pornografia de menores o interesse da vítima deverá ser considerado prioritário em todas as decisões em que esteja em causa ... desenvolvimento integral harmonioso, mais do que os interesses do arguido. 3 – Em processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo resultado, o Ministério Público
Relator: MATA RIBEIRO
reconhecido o direito do menor passar a viver consigo no Brasil, não deixaria de causar um impacto negativo no desenvolvimento da personalidade do menor, que além de ir viver para ... vivenciando e na qual se encontra plenamente integrado. 2. O superior interesse do menor é continuar a beneficiar da presença da mãe e do pai na sua vida, como
Relator: MATA RIBEIRO
menores, não pode ser considerado um pai que esteja a pôr os interesses dos menores à frente do seu próprio interesse e, com tal, também, não está a demonstrar pretender ... circunstancias e nada havendo em desabono no comportamento do outro progenitor, O SUPERIOR interesse dos menores é assegurado confiando a este a guarda dos filhos
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: EDGAR VALENTE
para que, fundamentalmente, concorre a inconstância terminológica do legislador constitucional e ordinário, reveladora de menor rigor na delimitação de conceitos tão importantes e dispares como são as nulidades ... princípios, nossa jurisprudência tem sido em grande parte determinada por interpretações que apenas satisfazem interesses de recurso e confundida sobre a leitura integral daqueles princípios.»[83] A nível jurisprudencial, podem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
responsabilidade parentais, celebrado entre os progenitores, visa essencialmente salvaguardar a protecção dos interesses do menor, não obstando à homologação a inexistência de litígio, importando atender a que, sem tal homologação ... responsabilidades parentais, impõe-se ao Tribunal verificar, aquando da homologação, se os interesses do menor estão ou não acautelados. Sumário da relatora
Relator: MARIA DOMINGAS
respeita à regulação do exercício das responsabilidades parentais, que o superior interesse do menor cumpre-se com a manutenção de uma relação de grande proximidade com os dois progenitores ... progenitores e a partilha de responsabilidades e, nessa medida, melhor satisfaz o superior interesse da menor sua filha. (Sumário da Relatora
Relator: FRANCISCO XAVIER
interesse do menor, que preside à regulação do exercício das responsabilidades parentais passa necessariamente pela garantia das condições materiais, sociais, morais e psicológicas, que possibilitem à criança um desenvolvimento afectivo ... ambos os progenitores, só podendo este exercício conjunto ser afastado, quando contrário ao interesse da criança, por decisão fundamentada do tribunal. IV. O clima de crispação entre os pais
Relator: MATA RIBEIRO
salvaguarda do interesse dos menores deve estar sempre presente e nortear qualquer decisão que lhes diga respeito. II – Respeita-se esse interesse quando, dando prevalência, à “unidade familiar” se possibilita
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: RUI MACHADO E MOURA
julgado - que determinada escola é aquela que melhor acautela e protege o superior interesse do menor e, sendo as despesas escolares do menor suportadas em partes iguais por ambos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
comportem de forma grave e irreversível, colocando em risco, de forma grave, os interesses do menor podem ser inibidos do exercício das responsabilidades parentais relativamente a esse filho ... respeita a alimentos e em tudo o que bom senso e o superior interesse do menor assim o exija ou quando essa decisão condenatória fixa restritivamente os limites da inibição
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
qual dos cônjuges ficou a residir com o(s) filho(s) menor(es) e se é do interesse deste(s) último(s) viver(em) na casa que foi do casal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
favor daquela, conforme o seu interesse. 2 – A intervenção de aplicação de medida de apoio junto dos pais visa o direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano ... menor relativamente ao progenitor não guardião. 3 – As medidas de promoção e protecção aplicadas a favor da criança e do jovem deverão manter-se em defesa do superior interesse
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
face às despesas com os filhos. Assim, este contributo apenas é concedido, porque os menores existem e, por conseguinte, deverá reverter a favor dos mesmos e ser deduzido nas respectivas ... intervenção mínima), dando primazia às soluções consensuais, desde que respeitem o superior interesse dos menores, mas sem que a elas esteja adstrito. 3 - Não sendo a vontade e o acordo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: FRANCISCO XAVIER
tribunal quanto ao exercício das responsabilidades parentais deve sempre ser norteada pelo interesse da criança e este interesse passa necessariamente pela garantia das condições materiais, sociais, morais e psicológicas ... económicas tendentes a proporcionar um ambiente familiar adequado ao desenvolvimento e crescimento do menor. III. Tendo sido estabelecido por acordo que o pai passará com o menor 45 dias