810/08.0TBCTB.C1
Relator: COSTA FERNANDES
conta na regulação do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor; 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando
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Relator: COSTA FERNANDES
conta na regulação do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor; 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando
Relator: PIRES ROBALO
única medida adequada, que respeita os direitos da menor e que alcança o seu superior interesse é a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção ... Não se basta com a demonstração de interesse por parte da progenitora ou da existência de uma relação afectiva com a menor –, intercedente entre esta criança e a progenitora, não
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: VÍTOR AMARAL
147/99, de 01-09, na sua versão atual), o interesse a atender e a salvaguardar é o superior interesse do menor – parte/sujeito mais débil na relação familiar complexa e conflitual ... atual, a medida de acolhimento residencial, embora reiterado, mostra-se conforme ao superior interesse da menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais. (Sumário elaborado pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo e, por isso, não é apto, por si só, para declarar o que, em cada caso
Relator: CRISTINA NEVES
regra geral de representação do menor, quando se perspective a existência de interesses conflituantes entre o menor e os seus progenitores, que passa a ser representado e defendido, não pelos ... actos em representação do menor por parte de quem tem interesses que podem conflituar com o superior interesse do menor e de influir no mandato constituído em sua representação. (Sumário
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade ... administração, cujo exercício está vinculado à salvaguarda, promoção, e realização do interesse do menor, pois são atribuídos para a prossecução dos interesses pessoais e patrimoniais de que aquele titular
Relator: BARRETO DO CARMO
adulto se passou a considerar criminosa. VII - O interesse tutelado neste tipo de crime é consequentemente o interesse do menor, e não o interesse dos menores como bem público. VIII ... qualquer paralelismo com o interesse público, mas tão somente, como aponta o preceito, na análise do caso concreto o interesse da protecção do menor através do procedimento criminal seja superior
Relator: VÍTOR AMARAL
regulação do exercício das responsabilidades parentais e seus incidentes releva o superior interesse do menor, que importa acautelar, como parte frágil na relação familiar complexa e conflitual, e não ... interesses particulares de cada um dos respetivos progenitores em litígio. 2. - Nesse âmbito, existindo regime provisório de regulação do exercício daquelas responsabilidades, por via do qual os menores estavam confiados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Sendo certo que o legislador não definiu o que deva entender-se por interesse do menor – cabendo ao juiz em toda a amplitude que resulta daqueles preceitos legais identificar ... definir, em cada caso, esse interesse superior da criança – o conceito tem vindo a ser definido como o direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II – Vivendo o menor, nascido em 2019, com o pai, que é apoiado pela família próxima, família esta com quem
Relator: TELES PEREIRA
competir ao progenitor sobrevivo, com a consequente entrega da menor a este; II – Sendo esta a regra, a entrega da menor a terceiros, designadamente aos avós maternos, configurar ... alternativas pensáveis de entrega, de qual a mais adequada; IV – O “superior interesse do menor”, enquanto critério de decisão num conflito respeitante à custódia deste entre o pai (progenitor sobrevivo
Relator: FONTE RAMOS
interesse deste. III - Nos termos do n.º 8 do artigo 1906.º do Código Civil, o tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo
Relator: CRISTINA NEVES
tutelar civil para regulação das responsabilidades parentais do menor, impõe-se ao juiz que fixe um regime provisório, com consideração pelos interesses da criança quando, citados para a conferência ... nortear a escolha do regime de guarda do menor continuam a ser, sempre e em primeiro lugar, o superior interesse da criança, tendo em conta nomeadamente a disponibilidade manifestada
Relator: RUI MOURA
encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis anos e dois meses de idade, objecto da medida a título cautelar de acolhimento residencial, que durante o debate judicial ... ultrapassam as meras visitas. II- Para tal concorrem designadamente o facto de a menor se encontrar em perigo, não ter qualquer ligação afectiva privilegiada com qualquer adulto e não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem afirmado que
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
regulação do exercício das responsabilidades parentais, o primeiro corolário orientador e estruturante é o interesse superior da criança e jovem em perigo. II – Cumprido o disposto no Art. 85º ... provisória sem necessidade de novo agendamento, sobretudo quando a urgência ou a proteção do menor o reclamam. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O processo de promoção e protecção nunca está contra o(s
Relator: HUGO MEIRELES
I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A resolução pelo Tribunal de uma questão de particular importância (art