67/2018-JPSRT
Relator: MARTA NOGUEIRA
cooperação entre as partes objeto do contrato de arrendamento com vista à salvaguarda de interesses distintos e próprios de cada uma das partes, dever este decorrente do imperativo legal
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Relator: MARTA NOGUEIRA
cooperação entre as partes objeto do contrato de arrendamento com vista à salvaguarda de interesses distintos e próprios de cada uma das partes, dever este decorrente do imperativo legal
Relator: ISABEL BELÉM
designado por Parcela A, usando-o e fruindo-o, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; M) Semeando ... direitos de outrem. B- Factos não provados:: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A e B, na qualidade de
Relator: ISABEL BELÉM
identificados como Parcela A, usando-o e fruindo-a, de forma individualizada, autónoma e distinta relativamente ao prédio primitivo (prédio mãe) descrito em A), de que fazia parte; I) Nela ... direitos de outrem; B - Factos não provados: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a causa. C- Convicção: A convicção do Tribunal para a factualidade dada como provada
Relator: ELISA FLORES
FACTOS NÃO PROVADOS e respetiva motivação: Não se provaram quaisquer outros factos alegados, com interesse para a decisão da causa, por falta de mobilidade probatória, nomeadamente que a Dação ... Fundamentação dedireito: Entre as partes foram celebrados dois tipos de contratos distintos e autónomos entre si, um contrato de empreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços, e um contrato
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
terreno aqui em causa da demandante passou a ser um prédio autónomo e distinto quer do mencionado no artigo 1.º do requerimento inicial, quer de qualquer outro existente ... processual para requerer a aquisição da propriedade em nome dos demandados, por falta de interesse direto em demandar, conforme prevê ao artigo 26.º, número 1, 1.ª parte
Relator: CRISTINA BARBOSA
FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa.* FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes ... fração autónoma e a compropriedade – sobre as partes comuns, constituindo assim uma figura distinta da compropriedade, sendo por isso alvo de tratamento pela lei em capítulo à parte. Resulta
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
Processo nº 18/2024 – JPVNP SENTENÇA Identificação das partes: Parte demandante: [PES-1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
são negócios com algumas semelhanças mas distintos, pois enquanto aquele se carateriza por ser uma transmissão reciproca de coisas pertencentes a proprietários distintos, este carateriza-se por transmitir a propriedade ... traduz na realização de uma prestação que não corresponde a adequada satisfação do interesse do credor, os ora demandados, ou seja, o que a doutrina designa por cumprimento defeituoso
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº114/2023-JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: AA, divorciada, com
Relator: FILOMENA MATOS
Poente com herdeiros de Q, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no art. 1.º da P.I. e do qual se destacou. c) Reconheça ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto assim como o direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo. e) Ordenar
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo n.º 7/2023 -JPTRC Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 1.ºs
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
porque numa delas tem aposta a quantidade de 2, evidenciando ser de duas situações distintas mas não se sabe a que meses se reporta, bem como a outra fatura ... entregue, como todos os outros foram (art.º 787, n.º1 do C.C.) Com interesse para a causa o art.º 829-A, n.º4 do C.C. que o credor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 259/2016-J.P. RELATÓRIO: O demandante, J. H. Diniz F
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 393/2012-JP SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 60/2016-J.P. RELATÓRIO: Demandante, A – Alimentos Congelados, Lda., NIPC
Relator: ELISA FLORES
Poente com caminho, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no artigo 1º da petição inicial e do qual se destacou; c) Condenarem ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto, assim como o direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo; d) E em consequência, ordenar
Relator: FILOMENA MATOS
poente com estrada, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no art. 1.º da P.I. e do qual se destacou. c) que se reconheça ... reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto, e a propriedade exclusiva do demandante sobre o mesmo. e) que o artigo urbano x passará
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3 propôs em 23